Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 3 de agosto de 2026

Edital de Processo SeletivoSeção 3 · Edição 144 · Pág. 22

EDITAL Nº 17/2026

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à FomeSecretaria Executiva › Coordenação-Geral de Cooperação Técnica

Texto integral

EDITAL Nº 17/2026 PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL - UNESCO 914BRZ3051 CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO OBJETIVO/VAGA: Contratar 1 (um) consultor individual para "Contratação de consultoria especializada para elaboração de subsídios técnicos voltados à análise do recorte racial no acesso ao Microcrédito Produtivo Orientado (MPO), com foco em Microempreendedores Individuais (MEIs) inscritos no Cadastro Único". REQUISITOS MÍNIMOS: Experiência mínima de 2 (dois) anos em curso de formação realizada no exterior na área de administração, sociologia, história ou geografia; Pós-graduação lato sensu nas áreas de ciências humanas ou ciências sociais aplicadas. REQUISITOS DESEJÁVEIS: Experiência profissional e Atuação junto à órgãos públicos no contexto de políticas públicas de empreendedorismo e comportamento econômico de segmentos sociais diversos; Experiência em docência superior na área de ciências humanas ou ciências sociais aplicadas. Os interessados deverão cadastrar o CV e submeter sua candidatura na plataforma Roster (https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process-list ) do dia 02/08/2026 até o dia 09/08/2026. Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. É vedada, ainda, a contratação de consultores que estejam ativos em Projetos de Cooperação Técnica Internacional por produto, observados os interstícios exigidos pela Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017. SILVÂNIA FREIRE DE QUEIROZ Diretora Nacional de Projetos