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EditalSeção 3 · Edição 144 · Pág. 125

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO ANS Nº 5, DE 31 DE JULHO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Saúde Suplementar

Texto integral

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO ANS Nº 5, DE 31 DE JULHO DE 2026 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 11 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 c/c o inciso IV do art. 11 do Anexo I do Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, e o inciso IV do art. 39 c/c art. 91, ambos da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, e com fundamento no inciso III do art. 19 c/c art. 34, ambos da Resolução Normativa nº 548, de 2022, decidiu ad referendum da Diretoria Colegiada prorrogar o presente CHAMAMENTO PÚBLICO, nos termos do processo administrativo nº 33910.011904/2026-02, conforme as seguintes orientações: Art. 1º Fica prorrogado o Chamamento Público, no período de 4 de agosto de 2026 a 18 de agosto de 2026, para que sejam apresentados dados e informações pelas empresas e entidades que atuam no mercado de cartões de desconto, pré-pagos, ou serviços correlatos, de modo a subsidiar de forma qualificada este órgão regulador, a fim de que possa ser delineada uma futura regulação do tema. Parágrafo único. As informações obrigatórias a serem enviadas são as seguintes: I - Identificação da empresa ou entidade: a) nome ou razão social, b) CPF/CNPJ, c) nome fantasia, d) portal na internet, e) e-mail e telefone, f) canal de atendimento ao consumidor, g) atividade principal relacionada à saúde? II - Caracterização do serviço: a) cartão de desconto, b) cartão pré-pago, c) clínica popular, d) assinatura de saúde, e) possíveis outros ramos ligados ou não à saúde. III - Detalhamento do serviço: a) escopo do serviço, b) formas de atendimento, c) forma de pagamento, d) outras informações contratuais de relevância. IV - Tipo de rede: a) rede própria, b) rede contratada, c) rede referenciada, d) livre escolha, e) outra. V - Acompanhamento depois do atendimento (desfecho): a) após o atendimento, existe acompanhamento por rede complementar, tais como Santa Casa ou prestador do SUS? b) em caso de acompanhamento pelo SUS, ele é realizado pela atenção primária ou hospital? VI - Forma de atendimento praticada: a) presencial, b) teleatendimento (online). VII - Número de consumidores. VIII - Perfil de demandas no Poder Judiciário e órgãos de defesa do consumidor. IX - Tipo de vendas: a) direta, b) terceiras, c) outras. X - Documentos complementares, tais como: contrato padrão, regulamento, material de divulgação, documento de apresentação da empresa e do modelo de negócio. Art. 2º O presente Chamamento Público visa obter informações e dados das empresas e entidades que têm atuação nos serviços chamados de "cartões de desconto", "cartões pré-pagos", ou serviços correlatos. Parágrafo Único. A participação é aberta às entidades privadas, incluindo pessoas jurídicas de direito privado, serviços sociais autônomos, sociedades civis, empresárias ou autônomas, que realizem atividades de administração, disponibilização ou comercialização de serviços de assistência à saúde vinculados a desconto ou similares, possuindo ou não rede própria, credenciada, conveniada, contratada ou referenciada de serviços médico-hospitalares ou odontológicos. Art. 3º A documentação que fundamenta o presente Chamamento Público estará disponível, na íntegra, ao longo de todo o período indicado no art. 1º, podendo ser consultada na página da ANS na internet, https://www.gov.br/ans/pt-br, em "Acesso à informação", no item "Participação Social", subitem "Chamamentos Públicos". Art. 4º As contribuições deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do portal da ANS, conforme o passo a passo apresentado no art. 3º, ou diretamente no caminho https://componentes-portal.ans.gov.br/link/ChamadaPublica, mediante o preenchimento de formulário para cada contribuição a ser enviada. Art. 5º As contribuições recebidas e analisadas servirão de subsídios técnicos para o desenvolvimento e estruturação da regulação relacionada aos cartões de desconto, cartões pré-pagos ou serviços correlatos. Art. 6º As informações emitidas no âmbito deste Chamamento Público terão caráter consultivo e não vinculante, destinando-se exclusivamente a subsidiar a ANS em eventuais decisões a serem tomadas pela Diretoria Colegiada. Art. 7º O tratamento de dados pessoais eventualmente encaminhados no âmbito deste Chamamento Público será realizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em estrita observância à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), com a finalidade específica de subsidiar a instrução do processo regulatório e o exercício das competências legais da Agência. § 1º O tratamento de dados pessoais será realizado com fundamento nos arts. 7º, incisos II e III, e 23 da LGPD, por se tratar de atividade necessária ao cumprimento de obrigação legal e à execução de políticas públicas relacionadas à regulação do setor de saúde suplementar. § 2º A ANS adotará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas, nos termos da legislação aplicável. Wadih Damous Diretor-Presidente