Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 3 de agosto de 2026
EditalSeção 3 · Edição 144 · Pág. 125
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO ANS Nº 5, DE 31 DE JULHO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Saúde Suplementar
Texto integral
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO ANS Nº 5, DE 31 DE JULHO DE 2026
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 11 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 c/c o inciso IV do art. 11 do Anexo I do Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, e o inciso IV do art. 39 c/c art. 91, ambos da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, e com fundamento no inciso III do art. 19 c/c art. 34, ambos da Resolução Normativa nº 548, de 2022, decidiu ad referendum da Diretoria Colegiada prorrogar o presente CHAMAMENTO PÚBLICO, nos termos do processo administrativo nº 33910.011904/2026-02, conforme as seguintes orientações:
Art. 1º Fica prorrogado o Chamamento Público, no período de 4 de agosto de 2026 a 18 de agosto de 2026, para que sejam apresentados dados e informações pelas empresas e entidades que atuam no mercado de cartões de desconto, pré-pagos, ou serviços correlatos, de modo a subsidiar de forma qualificada este órgão regulador, a fim de que possa ser delineada uma futura regulação do tema.
Parágrafo único. As informações obrigatórias a serem enviadas são as seguintes:
I - Identificação da empresa ou entidade:
a) nome ou razão social,
b) CPF/CNPJ,
c) nome fantasia,
d) portal na internet,
e) e-mail e telefone,
f) canal de atendimento ao consumidor,
g) atividade principal relacionada à saúde?
II - Caracterização do serviço:
a) cartão de desconto,
b) cartão pré-pago,
c) clínica popular,
d) assinatura de saúde,
e) possíveis outros ramos ligados ou não à saúde.
III - Detalhamento do serviço:
a) escopo do serviço,
b) formas de atendimento,
c) forma de pagamento,
d) outras informações contratuais de relevância.
IV - Tipo de rede:
a) rede própria,
b) rede contratada,
c) rede referenciada,
d) livre escolha,
e) outra.
V - Acompanhamento depois do atendimento (desfecho):
a) após o atendimento, existe acompanhamento por rede complementar, tais como Santa Casa ou prestador do SUS?
b) em caso de acompanhamento pelo SUS, ele é realizado pela atenção primária ou hospital?
VI - Forma de atendimento praticada:
a) presencial,
b) teleatendimento (online).
VII - Número de consumidores.
VIII - Perfil de demandas no Poder Judiciário e órgãos de defesa do consumidor.
IX - Tipo de vendas:
a) direta,
b) terceiras,
c) outras.
X - Documentos complementares, tais como: contrato padrão, regulamento, material de divulgação, documento de apresentação da empresa e do modelo de negócio.
Art. 2º O presente Chamamento Público visa obter informações e dados das empresas e entidades que têm atuação nos serviços chamados de "cartões de desconto", "cartões pré-pagos", ou serviços correlatos.
Parágrafo Único. A participação é aberta às entidades privadas, incluindo pessoas jurídicas de direito privado, serviços sociais autônomos, sociedades civis, empresárias ou autônomas, que realizem atividades de administração, disponibilização ou comercialização de serviços de assistência à saúde vinculados a desconto ou similares, possuindo ou não rede própria, credenciada, conveniada, contratada ou referenciada de serviços médico-hospitalares ou odontológicos.
Art. 3º A documentação que fundamenta o presente Chamamento Público estará disponível, na íntegra, ao longo de todo o período indicado no art. 1º, podendo ser consultada na página da ANS na internet, https://www.gov.br/ans/pt-br, em "Acesso à informação", no item "Participação Social", subitem "Chamamentos Públicos".
Art. 4º As contribuições deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do portal da ANS, conforme o passo a passo apresentado no art. 3º, ou diretamente no caminho https://componentes-portal.ans.gov.br/link/ChamadaPublica, mediante o preenchimento de formulário para cada contribuição a ser enviada.
Art. 5º As contribuições recebidas e analisadas servirão de subsídios técnicos para o desenvolvimento e estruturação da regulação relacionada aos cartões de desconto, cartões pré-pagos ou serviços correlatos.
Art. 6º As informações emitidas no âmbito deste Chamamento Público terão caráter consultivo e não vinculante, destinando-se exclusivamente a subsidiar a ANS em eventuais decisões a serem tomadas pela Diretoria Colegiada.
Art. 7º O tratamento de dados pessoais eventualmente encaminhados no âmbito deste Chamamento Público será realizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em estrita observância à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), com a finalidade específica de subsidiar a instrução do processo regulatório e o exercício das competências legais da Agência.
§ 1º O tratamento de dados pessoais será realizado com fundamento nos arts. 7º, incisos II e III, e 23 da LGPD, por se tratar de atividade necessária ao cumprimento de obrigação legal e à execução de políticas públicas relacionadas à regulação do setor de saúde suplementar.
§ 2º A ANS adotará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas, nos termos da legislação aplicável.
Wadih Damous
Diretor-Presidente
