Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 3 de agosto de 2026
Edital de Processo SeletivoSeção 3 · Edição 144 · Pág. 22
EDITAL Nº 18/2026
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome › Secretaria Executiva › Coordenação-Geral de Cooperação Técnica
Texto integral
EDITAL Nº 18/2026
PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL - UNESCO 914BRZ3051
CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO
OBJETIVO/VAGA: Contratar 1 (um) consultor individual para "Elaboração de subsídios técnicos voltados à identificação e redução de barreiras operacionais e jurídicas ao acesso ao Microcrédito Produtivo Orientado - MPO por Microempreendedores Individuais - MEIs inscritos no Cadastro Único".
REQUISITOS MÍNIMOS: Mestrado em direito, segundo classificação da CAPES, como diploma devidamente reconhecido pelo MEC; Experiência profissional de, no mínimo, 2 (dois) anos em consultoria e contencioso jurídico e administrativo.
REQUISITOS DESEJÁVEIS: Especialização na área de Direito Tributário; Experiência profissional e atuação junto à Órgãos Públicos no contexto de contenciosos administrativos e conflitos jurídicos; Experiência em docência superior na área da consultoria.
Os interessados deverão cadastrar o CV e submeter sua candidatura na plataforma Roster (https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process-list) do dia 02/08/2026 até o dia 09/08/2026.
Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. É vedada, ainda, a contratação de consultores que estejam ativos em Projetos de Cooperação Técnica Internacional por produto, observados os interstícios exigidos pela Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017.
SILVÂNIA FREIRE DE QUEIROZ
Diretora Nacional de Projetos
