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Edital de ConvocaçãoSeção 3 · Edição 144 · Pág. 115
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO IBGE Nº 2/2026, de 30 de julho de 2026
Ministério do Planejamento e Orçamento › Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Texto integral
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO IBGE Nº 2/2026, de 30 de julho de 2026
candidatos aprovados para provimento de vagas efetivas
Concurso Público Nacional Unificado
O Presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.177, de 18 de agosto de 2022, torna pública a convocação dos candidatos aprovados para provimento de vagas efetivas da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no Concurso Público Nacional Unificado regido pelos Editais nº 02/2024 e nº 05/2024, e suas respectivas retificações, tendo em vista o Edital do IBGE nº 09, de 12 de novembro de 2024, o Edital do IBGE nº 3, de 07 de janeiro de 2026, o Edital do MGI nº 88, de 20 de maio de 2026 e a Portaria MGI nº 5.713, de 10 de julho de 2026.
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1 Estão convocados os candidatos aprovados para o cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas, habilitados no Concurso Público Nacional Unificado 1, constantes no ANEXO I, para realizar os procedimentos necessários para o ingresso no IBGE.
1.2 A convocação de que trata o subitem 1.1 observará o disposto neste Edital e as informações complementares disponibilizadas no endereço eletrônico do IBGE (https://www.ibge.gov.br/acesso-informacao/cpnu.html).
2. DO LOCAL DE EXERCÍCIO
2.1 Os candidatos convocados por meio deste Edital serão lotados e terão exercício exclusivamente em Unidades do IBGE no município do Rio de Janeiro. Não haverá possibilidade de escolha de unidade de exercício situada em outra Unidade da Federação.
3. DO ACEITE DA VAGA E NOMEAÇÃO
3.1 O candidato que tiver interesse na nomeação deverá formalizar o aceite da vaga por meio do preenchimento e assinatura do Termo de Aceite (ANEXO II - disponibilizado em https://www.ibge.gov.br/acesso-informacao/cpnu/convocacao.html, na seção da 4ª convocação), a ser encaminhado para crh.provimento@ibge.gov.br até o dia 07/08/2026.
3.2 O candidato que não tiver interesse em assumir o cargo/especialidade deverá formalizar sua desistência mediante preenchimento e assinatura do Termo de Desistência (Anexo III - disponibilizado em https://www.ibge.gov.br/acesso-informacao/cpnu/convocacao.html, na seção da 4ª convocação), a ser encaminhado para crh.provimento@ibge.gov.br.
3.3 Os candidatos devem assinar os Termos de Aceite ou Desistência, preferencialmente, pelo Portal de Assinatura Eletrônica do Gov.br.
3.4 O candidato convocado neste Edital que formalize a desistência da vaga estará eliminado e não será nomeado para provimento no cargo efetivo/especialidade em questão ou terá a nomeação para provimento no cargo efetivo/especialidade em questão tornada sem efeito, caso o ato seja publicado antes do registro da desistência.
3.5 O candidato convocado nos termos do item 1.1, que não tenha formalizado a desistência da vaga, conforme instruções dispostas neste documento, será nomeado para provimento no cargo efetivo/especialidade em questão.
3.6 As nomeações serão publicadas no Diário Oficial da União e divulgadas no endereço eletrônico do IBGE (https://www.ibge.gov.br/acesso-informação/cpnu.html).
3.7 Após a publicação dos atos de nomeação, as áreas de gestão de pessoas do IBGE notificarão os nomeados, por e-mail, para entrega da documentação obrigatória e assinatura do termo de posse.
4. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA
4.1 São requisitos para investidura nas vagas de provimento efetivo do IBGE, conforme previsto nos Editais do Concurso Público Nacional Unificado nº 02/2024 e nº 05/2024, e suas respectivas retificações:
4.1.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001.
4.1.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.1.3 Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.
4.1.4 Ter, na data de admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
4.1.5 Ser julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo conforme seção 'Da Inspeção de Saúde' deste Edital.
4.1.6 Ser aprovado no Concurso Público Nacional Unificado regido pelos Editais nº 02/2024 e nº 05/2024, e suas respectivas retificações e preencher os requisitos previstos nos Anexos II dos respectivos Editais.
4.1.7 Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no art. 137 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
5. DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 O envio da documentação obrigatória será realizado pela plataforma SOUGOV.BR, conforme orientações disponibilizadas pelo Órgão Central SIPEC disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-servidores.
5.2 Os candidatos nomeados e notificados por e-mail pelo IBGE deverão acessar a plataforma SOUGOV.BR para cadastrar/atualizar o currículo; preencher o Perfil Profissiográfico e apresentar os seguintes documentos (digitalizados ou nato digitais, PDF ou JPG):
5.2.1 Certidão casamento (se casado/ viúvo), certidão de casamento com averbação de divórcio (se divorciado); Comprovante de União Estável registrada em cartório (se possuir união estável);
5.2.2 Carteira de identidade (CI) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
5.2.3 Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), somente para estrangeiro;
5.2.4 Passaporte e Visto permanente (se for exigência do país para trabalho), somente para estrangeiro;
5.2.5 Certificado de reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Isenção (sexo masculino, inclusive indígenas);
5.2.6 PIS ou PASEP; caso o ingressante já tenha emitido alguma vez;
5.2.7 Comprovante de Escolaridade registrado pelo MEC, Diploma de conclusão de curso registrado pelo MEC conforme formação exigida no respectivo Edital do CPNU e suas retificações
5.2.8 Comprovante de Registro no Conselho de Classe Competente, se houver exigência expressa no respectivo Edital do CPNU e suas retificações;
5.2.9 Comprovante de conta salário (titularidade do ingressante), caso já possua conta salário, tais como: carta do banco, extrato, página da internet com as informações da conta. Não é permitido o uso de imagem de cartões de crédito pessoais como comprovante. Caso o ingressante ainda não tenha conta salário, as áreas de gestão de pessoas do IBGE encaminharão Declaração para Abertura de Conta Salário;
5.2.10 Comprovante de entrega da Declaração e-Patri (endereço eletrônico com orientações: https://epatri.cgu.gov.br/signin);
5.2.11 Atestado de aptidão física e mental emitido por perícia médica. Não é permitido a inclusão de atestados e relatórios médicos;
5.2.12 Comprovante de desligamento dos vínculos com o serviço público em caso de cargos não acumuláveis, se aplicável.
5.3 O envio da documentação pelo SOUGOV.BR ficará indisponível nos últimos três dias úteis antes do prazo final para posse.
5.3.1 Após esse prazo, o candidato deverá entrar em contato com a respectiva unidade de gestão de pessoas, conforme contatos que constarem na notificação recebida por e-mail.
5.4 O candidato poderá desistir do ingresso digital; nesse caso, deverá entrar em contato com a respectiva unidade de gestão de pessoas conforme contatos que constarem na notificação recebida por e-mail.
6. DA INSPEÇÃO DE SAÚDE
6.1 Nos termos do art. 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024, alterada pela Portaria SRT/MGI nº 7.809, de 12 de setembro de 2025, a inspeção médica para a investidura em cargo público é a avaliação de saúde realizada para a verificação da aptidão física e mental do nomeado para cargo de provimento efetivo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), contemplando a avaliação clínica e os exames complementares básicos.
6.2 De acordo com o disposto no inciso II do § 2º do art. 2º, da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024, o candidato aprovado e nomeado deverá providenciar, às suas expensas, os exames complementares básicos relacionados a seguir, que deverão ser apresentados no ato do exame clínico a que será submetido, observando os tempos de validade.
6.2.1 Relação de exames: Hemograma completo com contagem de plaquetas, Glicemia de jejum, Creatinina, Lipidograma (colesterol total e triglicérides), AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO), ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP), Urina (EAS), Tipagem sanguínea ABO e fator Rh.
6.2.2 Tempo de validade: Até 60 dias antes da sua apresentação à inspeção médica oficial.
6.2.3 É facultada a realização dos exames acima relacionados em rede privada de saúde, a critério e às expensas do candidato.
6.3 A realização da inspeção médica oficial deve obedecer ao disposto neste Edital.
6.3.1 A inspeção médica oficial (avaliação médica e a emissão do atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para a investidura) deverá ser realizada de forma presencial no prazo máximo de sessenta dias anteriores à data da posse e obrigatoriamente por profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde - SUS, das esferas federal, estadual, distrital ou municipal, inclusive integrantes do Programa Mais Médicos; médicos militares, quando o candidato já possuir vínculo com as Forças Armadas, as Polícias Militares ou o Corpo de Bombeiros e servidores públicos federais elencados no art. 2º, § 1º, inciso I da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024.
6.3.2 O candidato nomeado poderá apresentar o documento do ANEXO IV em uma unidade do Sistema Único de Saúde (SUS) para realização da inspeção médica oficial e a sugestão de modelo de atestado declaratório de aptidão ou física e mental para a investidura no cargo público (ANEXO V).
6.3.3 A inspeção médica oficial contemplará, obrigatoriamente, a:
I - avaliação clínica abrangendo a anamnese, realização de exames de sanidade física e mental; e
II - avaliação dos exames complementares básicos citados no item 7.2.1.
6.3.4 Os exames complementares básicos e demais documentos relacionados à inspeção médica oficial deverão conter, obrigatoriamente, a identificação precisa do candidato.
6.3.5 Os exames e laudos originais deverão conter a identificação do profissional no respectivo conselho de classe, ressalvado o disposto no art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.
6.3.6 No caso de utilização pelo profissional de assinatura digital, esta deve ser passível de verificação da integridade e autenticidade.
6.3.7 O profissional responsável pela inspeção médica oficial poderá solicitar, mediante justificativa:
I - a repetição dos exames já apresentados;
II - a realização de exames não elencados neste edital; e
III - a apresentação de parecer específico de médico especialista ou de outro profissional de saúde.
6.3.8 A conclusão da inspeção médica oficial será formalizada por meio de atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para a investidura no cargo público, conforme sugestão de modelo no ANEXO V. O atestado deverá ser emitido de forma a comprovar os vínculos de que trata o item 7.3.1.
6.3.9 O atestado deverá ser emitido, preferencialmente, em duas vias.
6.3.10 O candidato deverá informar ao médico avaliador sobre qualquer agravo ou doença pré-existente de que tenha conhecimento, de forma clara e completa, para fins de análise e registro durante a inspeção médica oficial.
6.3.11 Havendo alteração no estado de saúde que comprometa o exercício das atribuições do cargo, após a emissão do atestado declaratório de aptidão, o candidato deverá informar ao IBGE, que avaliará quanto a necessidade de nova inspeção médica oficial.
6.3.12 Após a posse, se identificado pelo IBGE o não cumprimento do disposto nos itens 7.3.10 e 7.3.11, o servidor poderá responder nas esferas administrativa, civil e penal.
7. DA POSSE E EXERCÍCIO
7.1 A posse ocorrerá em até trinta dias contados da publicação do ato de provimento (nomeação) no Diário Oficial da União, conforme artigo 13, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e os candidatos nomeados serão devidamente orientados pelas unidades de gestão de pessoas após a nomeação.
7.2 Somente serão empossados os candidatos considerados aptos física e mentalmente em inspeção de saúde, conforme artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e item 6 deste Edital.
7.3 As unidades de gestão de pessoas do IBGE agendarão a entrada em exercício dos servidores empossados considerando o prazo de até quinze dias, contados da data da posse, conforme artigo 15, § 1º da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.
7.4 A apresentação para efetivo exercício ocorre às expensas do servidor empossado.
7.5 Não serão aceitas remoções a pedido durante o período de estágio probatório, com exceção de eventuais realocações previstas nos editais do CPNU e as situações previstas na legislação como independentes da vontade da Administração.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de dados pessoais ou cadastrais incorretos, desatualizados ou que impeçam o contato com o candidato.
8.2 Quaisquer dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail crh.provimento@ibge.gov.br
MARCIO POCHMANN
ANEXO I - LISTA DA 4ª CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO IBGE (ORDEM ALFABÉTICA)
EDITAL Nº 02/2024 - BLOCO 2
B2-03-D - Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas/Estatística
JADIR SOARES JUNIOR
LUIZ EDUARDO DA SILVA GOMES
EDITAL Nº 05/2024 - BLOCO 5
B5-03-B - Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas/Demografia
MATHEUS MENEZES DOS SANTOS
ANEXO II - SOLICITAÇÃO DE INSPEÇÃO MÉDICA OFICIAL E ORIENTAÇÕES
SOLICITAÇÃO DE INSPEÇÃO MÉDICA OFICIAL
Eu, [Nome do(a) Candidato(a)], CPF [CPF do(a) Candidato(a)], solicito os bons préstimos de atendimento para realização de inspeção médica oficial que antecede a posse em cargo público federal, ao qual fui aprovado(a) e nomeado(a) para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Concurso Público Nacional Unificado - CPNU, organizado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, nos termos do Edital [Número do Edital] - Concurso Público Nacional Unificado, de 10 de janeiro de 2024.
Eu me comprometo a apresentar os exames exigidos na Portaria n° 4.515 de 26 de junho de 2024 alterada pela Portaria SRT/MGI nº 7.809, de 12 de setembro de 2025, cumprir a data e horário agendados por esta Unidade para ser avaliado clinicamente e por meio dos exames médicos relacionados, e solicito que, após a realização da inspeção, de forma presencial, seja emitido e fornecido o Atestado Declaratório de Aptidão ou Inaptidão Física e Mental para a investidura no cargo público, considerando o candidato apto ou inapto ao cargo [Nome do Cargo], cujas atividades previstas para a especialidade estão descritas no Anexo [Número do Anexo], do Edital [Número do Edital] - Concurso Público Nacional Unificado, de 10 de janeiro de 2024.
Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Coordenação de Recursos Humanos do IBGE pelos e-mails crh@ibge.gov.br e crh.provimento@ibge.gov.br.
___________, ____/____/______
[Cidade - UF], [dia/mês/ano]
____________________________________________
[NOME COMPLETO DO CANDIDATO]
ORIENTAÇÕES SOBRE A INSPEÇÃO MÉDICA OFICIAL QUE ANTECEDE A POSSE
EM CARGO PÚBLICO FEDERAL
A inspeção médica oficial está prevista no Art. 14, da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
Ademais, conforme § 1º, do Art. 2º, da Portaria n° 4.515 de 26 de junho de 2024, alterada pela Portaria SRT/MGI nº 7.809, de 12 de setembro de 2025, tal inspeção médica oficial poderá ser realizada por:
I - servidores públicos federais:
a) ocupantes de cargo efetivo de Médico, e de Médico do Trabalho;
b) investidos na função de Perito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS;
c) integrantes das carreiras de Perito Médico Federal, de Supervisor Médico-Pericial e de Perito Médico da Previdência Social, de que tratam as Leis nºs 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 9.620, de 2 de abril de 1998, e 10.876, de 2 de junho de 2004;
II - médicos militares, quando o candidato já possuir vínculo com as Forças Armadas, as Polícias Militares ou o Corpo de Bombeiros; e
III - profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde - SUS, das esferas federal, estadual, distrital ou municipal, inclusive integrantes do Programa Mais Médicos.
A inspeção médica oficial contemplará, obrigatoriamente:
I - Avaliação clínica abrangendo a anamnese, realização de exames de aptidão física e mental; e
II - Avaliação dos seguintes exames complementares básicos realizados até 60 (sessenta dias) antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial:
a) hemograma completo com plaquetas;
b) tipagem sanguínea ABO e fator RH;
c) glicemia de jejum;
d) creatinina;
e) Lipidograma (colesterol total e triglicérides);
f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e
h) EAS.
· Os exames complementares básicos e demais documentos relacionados à inspeção médica oficial deverão conter, obrigatoriamente, a identificação precisa do candidato.
· Os exames e laudos originais deverão conter a identificação do profissional no respectivo conselho de classe, ressalvado o disposto no art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.
· O profissional responsável pela inspeção médica oficial poderá solicitar, mediante justificativa:
I - a repetição dos exames já apresentados;
II - a realização de exames não elencados neste documento; e
III - a apresentação de parecer específico de médico especialista ou de outro profissional de saúde.
· O candidato deverá informar ao médico avaliador sobre qualquer agravo ou doença preexistente de que tenha conhecimento, de forma clara e completa, para fins de análise e registro durante a inspeção médica oficial.
· A conclusão da inspeção médica oficial deverá ser formalizada por meio de atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para a investidura no cargo público.
No caso de utilização pelo profissional, de assinatura digital, esta deve ser passível de verificação da integridade e autenticidade.
o O atestado deverá ser emitido, preferencialmente, em duas vias.
o O atestado deverá ser emitido no prazo máximo de sessenta dias anteriores à data da posse.
ANEXO III - ATESTADO DECLARATÓRIO DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL PARA A INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO FEDERAL
ATESTADO DECLARATÓRIO DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL PARA A INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO FEDERAL
Nos termos da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024, alterada pela Portaria SRT/MGI nº 7.809, de 12 de setembro de 2025, declaro que sou profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde - SUS, das esferas federal, estadual, distrital ou municipal, e atesto que o(a) Sr.(a) __________________________________________________________________________, CPF nº ___________________________, encontra-se em boas condições de saúde, estando com aptidão física e mental para a investidura no cargo público de _______________________________________________________________________ da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Declaro que esta inspeção médica oficial foi realizada presencialmente em ____/____/_______, contemplou a avaliação clínica abrangendo a anamnese, realização de exames de aptidão física e mental e avaliação dos exames complementares básicos apresentados (hemograma completo com contagem de plaquetas; tipagem sanguínea ABO e fator RH; glicemia de jejum; creatinina; lipidograma - colesterol total e triglicérides; AST - transaminase glutâmica oxalacética TGO; ALT - transaminase glutâmica pirúvica - TGP; urina - EAS) e que os exames e laudos originais continham a identificação do profissional no respectivo conselho de classe.
_________________________________________________________________
(carimbo, CRM e assinatura do médico que comprovem o vínculo para competência)
