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EditalSeção 3 · Edição 144 · Pág. 158

EDITAL ELEITORAL Nº 1/2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso

Texto integral

EDITAL ELEITORAL Nº 1/2026 O Presidente em Exercício do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso , Coren/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei n 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno do Coren-MT, aprovado pela Decisão Coren/MT n 037/2024, homologada pela Decisão Cofen n 220/2024, em conformidade com o disposto na Resolução Cofen n 791/2025, alterada pela Resolução Cofen n 793/2025, e na Decisão Cofen n 285/2025, convoca a Assembleia Geral dos profissionais de Enfermagem inscritos no Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso para o pleito eleitoral destinado à composição do Plenário do Coren/MT. A eleição ocorrerá nos dias 08 e 09 de novembro de 2026, com início às 08h00 do dia 08 de novembro de 2026, estendendo-se por 24 (vinte e quatro) horas, mediante sistema eletrônico de votação, na forma estabelecida pelo Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. Os interessados na inscrição de chapas terão o prazo de 15 (quinze) dias contínuos, compreendido entre os dias 04 de agosto de 2026 e 19 de agosto de 2026, destinado ao recebimento dos requerimentos de inscrição de chapas. Os requerimentos de inscrição deverão ser protocolizados perante a Comissão Eleitoral na sede do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, situada na Rua dos Lírios, nº 363, Bairro Jardim Cuiabá, Cuiabá/MT, CEP 78043122, durante o horário regular de expediente. O referido pleito compreende o mandato de 1 de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2029.O quantitativo de candidatos componentes do Quadro I será de 10 (dez) enfermeiros, sendo 05 (cinco) candidatos a Conselheiros Efetivos e igual número de Conselheiros Suplentes. O quantitativo de candidatos componentes do Quadro II/III será de 08 (oito) técnicos e/ou auxiliares de enfermagem, sendo 04 (quatro) candidatos a Conselheiros Efetivos e igual número de Conselheiros Suplentes, observada a composição prevista na Lei n 5.905, de 12 de julho de 1973, e no Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. Poderão concorrer os profissionais que preencham os requisitos de elegibilidade e não incidam em quaisquer das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei n 5.905, de 12 de julho de 1973, na Resolução Cofen n 791/2025, alterada pela Resolução Cofen n793/2025, e demais normas aplicáveis. A propaganda eleitoral, a apuração dos votos, a homologação do resultado, os recursos e as demais fases do processo eleitoral observarão as disposições constantes da Resolução Cofen n 791/2025, alterada pela Resolução Cofen n 793/2025, da Decisão Cofen n 285/2025, bem como dos atos expedidos pela Comissão Eleitoral e pelo Conselho Federal de Enfermagem. O presente Edital será publicado no Diário Oficial da União, divulgado no Portal Eletrônico do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso e disponibilizado nos demais meios oficiais de comunicação do Coren/MT. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observada a legislação aplicável e as normas expedidas pelo Conselho Federal de Enfermagem. Cuiabá (MT), 31 de julho de 2026. JOÃO PEDRO NETO DE SOUSA