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Edital de IntimaçãoSeção 3 · Edição 144 · Pág. 91

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 3/2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal › Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos › Serviço de Assessoramento Técnico Aduaneiro

Texto integral

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 3/2026 O Chefe Substituto do Serviço de Assessoramento Técnico Aduaneiro da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo inciso X do artigo 5º da Portaria ALF/Santos nº 07, de 28/01/2021, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 do Decreto nº 7.574, de 2011, intima a pessoa, abaixo relacionada, a qual se encontra em lugar incerto e não sabido, a impugnar no prazo de 20 (vinte) dias contados da ciência, sob pena de revelia, os termos do auto de infração formador do processo administrativo a seguir indicado: Nome da pessoa autuada CNPJ Processo INSTRUMAQ SOCIEDAD ANONIMA(Ministério da Fazenda) 00.394.460/0117-71 11128.721053/2026-95 De conformidade com o Inciso IV do artigo 11 do Decreto 7.574, de 2011, considera-se feita a intimação, 15 (quinze) dias após a publicação do edital. Do conteúdo do processo o interessado poderá tomar conhecimento em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal, bem como no Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC da Alfândega do Porto de Santos (mediante agendamento na página da Receita Federal na internet), no andar térreo do Edifício Sede - situado na Praça da República S/N, bairro Centro - Santos/SP - CEP 11013-905. EDUARDO JENSEN