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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 3 de agosto de 2026

EditalSeção 3 · Edição 144 · Pág. 110

EDITAL Nº 17/2026 - SUPES-RO

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência em Rondônia

Texto integral

EDITAL Nº 17/2026 - SUPES-RO Processo nº 02024.001784/2025-15 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): INTERESSADO(A) CPF/CNPJ PROCESSO nº AUTO DE INFRAÇÃO ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO LOCALIDADE COORDENADAS GEOGRÁFICAS PRODUTO DA INFRAÇÃO PAULA MARCIA DE JESUS MENEZES XXX.831.XXX-XX 02001.010371/2022-39 UR5KORTX arts. 70 e 72 da Lei 9605/1998; arts. 3 e 50 do Decreto 6514/2008 Porto Velho/RO 8° 41' 14.347" S 62° 24' 8.133" W Termo de Embargo V81FATQP J. LISBOA DE LIMA XX.XXX.792/XXXX-XX 02013.001734/2021-25 AFPQDYUN arts. 70 e 72 da Lei 9605/1998; arts. 03 e 82 do Decreto 6514/2008 Candeias do Jamari/RO 8° 47' 56.166" S Termo de Embargo 83ZX7BUZ 63° 41' 54.248" W Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a) a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama; b) o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado poderá fazê-lo através do site sabia.ibama.gov.br, ou através do formulário do requerimento disponível no site do Ibama. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. CÉSAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES