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EditalSeção 3 · Edição 144 · Pág. 110
EDITAL Nº 17/2026 - SUPES-RO
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência em Rondônia
Texto integral
EDITAL Nº 17/2026 - SUPES-RO
Processo nº 02024.001784/2025-15
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):
INTERESSADO(A)
CPF/CNPJ
PROCESSO nº
AUTO DE INFRAÇÃO
ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO
LOCALIDADE
COORDENADAS GEOGRÁFICAS
PRODUTO DA INFRAÇÃO
PAULA MARCIA DE JESUS MENEZES
XXX.831.XXX-XX
02001.010371/2022-39
UR5KORTX
arts. 70 e 72 da Lei 9605/1998; arts. 3 e 50 do Decreto 6514/2008
Porto Velho/RO
8° 41' 14.347" S 62° 24' 8.133" W
Termo de Embargo V81FATQP
J. LISBOA DE LIMA
XX.XXX.792/XXXX-XX
02013.001734/2021-25
AFPQDYUN
arts. 70 e 72 da Lei 9605/1998; arts. 03 e 82 do Decreto 6514/2008
Candeias do Jamari/RO
8° 47' 56.166" S
Termo de Embargo 83ZX7BUZ
63° 41' 54.248" W
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
a) a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama;
b) o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado poderá fazê-lo através do site sabia.ibama.gov.br, ou através do formulário do requerimento disponível no site do Ibama. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.
V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
CÉSAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES
