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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 3 de agosto de 2026

EditalSeção 3 · Edição 144 · Pág. 160

EDITAL ELEITORAL COREN-PI Nº 1/2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisCONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ

Texto integral

EDITAL ELEITORAL COREN-PI Nº 1/2026 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí - Coren-PI, no exercício das atribuições conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, em cumprimento ao disposto no art. 8º da Resolução Cofen nº 791, de 30 de setembro de 2025, alterada pela Resolução Cofen nº 793/2025, CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Conselho Regional de Enfermagem convocar a Assembleia Geral para a realização das eleições destinadas à composição do respectivo Plenário; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 285, de 15 de dezembro de 2025, que fixou a data de realização das eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem para o ano de 2026; TORNA PÚBLICA a convocação da Assembleia Geral dos profissionais de Enfermagem inscritos no Conselho Regional de Enfermagem do Piauí para a realização das eleições destinadas à composição do Plenário do Coren-PI para o triênio 2027/2029, mediante as seguintes disposições: A eleição para escolha dos Conselheiros Regionais Efetivos e Suplentes será realizada das 8h (oito horas) do dia 8 de novembro de 2026 até as 8h (oito horas) do dia 9 de novembro de 2026, por meio eletrônico na rede mundial de computadores (internet). Os conselheiros eleitos exercerão mandato correspondente ao triênio 2027/2029, com início em 1º de janeiro de 2027 e término em 31 de dezembro de 2029. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias contínuos para o requerimento de inscrição de chapas, contado a partir de 4 de agosto de 2026. Os requerimentos deverão ser protocolados presencialmente, em meio físico, no Setor de Protocolo da sede do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí - Coren-PI, localizada na Rua Magalhães Filho, nº 655, bairro Centro/Sul, CEP 64001-350, Teresina-PI, no horário das 8h às 17h, em dias úteis. As chapas deverão ser compostas por 5 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes para o Quadro I (Enfermeiros e Obstetrizes) e por 4 (quatro) membros efetivos e igual número de suplentes para os Quadros II e III (Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem), em conformidade com a Lei nº 5.905/1973. Poderá concorrer ao mandato de Conselheiro Regional o profissional de Enfermagem que preencher os requisitos de elegibilidade e não incidir em quaisquer das hipóteses de inelegibilidade previstas no Código Eleitoral. A Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo eleitoral foi designada por meio da Portaria Coren-PI nº 772/2026, competindo-lhe exercer as atribuições previstas na Resolução Cofen nº 791/2025, alterada pela Resolução Cofen nº 793/2025. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Teresina-PI, 31 de julho de 2026. DSamuel Freitas Soares