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Edital de IntimaçãoSeção 3 · Edição 144 · Pág. 135

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Goiás e Distrito Federal

Texto integral

EDITAL DE INTIMAÇÃO O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, por meio de sua Superintendência Regional em Goiás e Distrito Federal, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pelo Art. 144 do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução n.º 39, de 17/11/2020, em cumprimento às disposições contidas no Art. 50 da Lei n.º 9.503/1997, Inc. II do Art. 81 e Art. 82 da Lei nº. 10.233/2001, Inc. I do Art. 1º do Decreto n.º 8.376/2014, bem como os Arts. 138 e 139 da Resolução n.º 07/2021/DG/DNIT, de 02 de março de 2021, publicada no D.O.U. em 04 de março de 2021, e ainda em obediência às disposições constantes nos § 3º e 4º do Art. 26 e Art. 28 da Lei n.º 9.784/1999, VEM NOTIFICAR a empresa PAC PARTICIPACOES LTDA - C.N.P.J. Nº. **.162.349/0001-** que, atualmente, tramita na sede da SRE-GO/DF o processo administrativo n.º 50612.002900/2018-07, que trata dos procedimentos para apuração e cobrança de débitos existentes entre o DNIT e V. S.ª, referentes a possíveis valores a receber existentes em razão de aplicação de multa face à constatação de ocupação irregular na faixa de domínio e ao resultado infrutífero na resolução da citada situação. Considerando a publicação do Edital de Notificação no Diário Oficial da União em 19 de julho de 2023, Seção 3, pg. 125 e 126, notificando a pessoa interessada da abertura dos procedimentos de apuração e possível cobrança de débitos referentes à notificação por ocupação irregular da faixa de domínio, conforme constante no processo administrativo acima identificado, esta Superintendência Regional não registrou manifestação em tempo hábil, deixando a notificada transcorrer o prazo concedido para apresentação de defesa administrativa, em obediência ao princípio do devido processo legal. Assim, o senhor Superintendente Regional decide MANTER a cobrança dos valores devidos. A Guia de Recolhimento da União encontra-se disponível para ser retirada na sede desta SRE-GO/DF, na Avenida 24 de Outubro, nº. 311, Setor dos Funcionários, Goiânia/GO. Assim, caso queira, está a notificada intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da publicação deste Edital, apresentar sua manifestação, obedecendo ao princípio constitucional do devido processo legal, na forma de defesa administrativa, impugnação dos valores imputados, solicitação de regularização dos possíveis débitos em aberto junto ao DNIT, ou ainda o exercício de qualquer outro meio de defesa, incluindo prova do pagamento do débito apurado, que deverá ser encaminhada por meio de requerimento, atendendo às disposições contidas no Art. 6º da Lei nº 9.784/99, por meio eletrônico exclusivamente ao e-mail protocolo.go@dnit.gov.br, ou entregue pessoalmente ou pela ECT no Setor de Protocolo desta Superintendência Regional, situada na Avenida 24 de Outubro, nº. 311, Setor dos Funcionários, CEP .74543-100, ou ainda, se preferir, no Serviço da Unidade Local de Aragarças/GO, situada à Rua Itelvita Leão Pinto, n.º 213 - Setor Nova Esperança, telefone (62) 3433-0700, nos seguintes períodos: das 8h às 12h; e das 13h às 17h. Informa-se que o não atendimento da intimação no prazo estabelecido neste edital ensejará a continuidade do processo administrativo n.º 50612.002900/2018-07, que trata dos procedimentos relativos à apuração e cobrança de valores devidos, em razão da não quitação dos valores referentes à multa imputada, com a adoção das medidas administrativas e judiciais, conforme o caso, visando à constituição de crédito relativa aos valores inadimplidos, devidamente corrigidos na forma do Art. 146 da Resolução n.º 7, de 2 de março de 2021, e, em cumprimento às disposições contidas no §2º do Art. 2º da Lei 10.522/2002, após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da ciência da notificada, a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos - CADIN e posterior inscrição na Dívida Ativa da União. Flávio Murilo G. Prates de Oliveira