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EditalSeção 3 · Edição 144 · Pág. 155
EDITAL ELEITORAL Nº 1/2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Enfermagem do Amapá
Texto integral
EDITAL ELEITORAL Nº 1/2026
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá COREN-AP, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 5.905/73, em cumprimento ao artigo 8º do Anexo da Resolução Cofen nº 791/2025 - Código Eleitoral e considerando os termos das Decisões Coren-AP nº 130/2023 (que instituiu a posse do mandato 2024-2026), e Decisão n.º 194/2021 (que aprovou o Regimento Interno), CONVOCA Assembleia Geral dos Profissionais de Enfermagem do Estado Amapá para a Eleição do Plenário do Coren-AP, triênio 2027/2029, mandato compreendido entre 1º de Janeiro de 2027 à 31 de Dezembro de 2029.
Art. 1 - Inscrição das Chapas
1.1 O pleito será disputado exclusivamente por chapas completas, não sendo admitida, sob nenhuma hipótese, a candidatura individual.
1.2 Todos os cargos devem estar preenchidos no ato do registro. Prazo de Inscrição: O período para requerimento de inscrição das chapas será de 15 (quinze) dias contínuos, presencialmente, em horário administrativo (08:00 as 11:30) e (13h00 as 16:30), com início no primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital (04 de agosto de 2026), e encerrando no dia 18 de agosto de 2026.
1.3 Local de Inscrição: Coren-AP. Endereço: Av. Duque de Caxias, 1308 - Centro, Macapá - AP, CEP 68900-071.
1.4 Fluxo para entrega dos documentos conforme regras estabelecidas neste certame: 1ª Recepção do Coren-AP (1º Piso); 2ª Protocolo Geral (1º Piso).
1.5 O requerimento deverá ser instruído de toda documentação original e/ou cópia legível, exigida no art. 2 deste edital. Os interessados providenciarão uma segunda via ou reprografia do requerimento e de todos os documentos que instruírem o pedido de inscrição, para que o Coren-AP possa firmar recibo em todas elas, que serão de imediato, devolvidas ao representante e/ou substituto de chapa no ato da inscrição.
1.6 Os documentos serão recebidos e conferidos no protocolo geral Coren-AP, enumerados em ordem cronológica. Será feita a digitalização da página do requerimento que contenha os dados referentes ao Art. 2 (item: 2.3.2) e do checklist conferido junto com representante e/ou substituto durante entrega documental. Posteriormente, será colocado em envelope, lacrado e encaminhado a comissão eleitoral.
1.7 Análise e Diligências: A análise dos pedidos de inscrição ocorrerá a partir do dia 19 de agosto de 2026, com prazo final (sem emendas) até 08 de setembro de 2026.
1.8 Todo prazo para diligências, emenda ou complementação, serão de 5 (cinco) dias a contar da data de intimação.
1.9 Homologação das Inscrições: A decisão final e a publicação do Edital Eleitoral nº 2 (com as chapas deferidas) ocorrerão até o dia 11 de setembro de 2026.
Art. 2 - Dos Procedimentos de Inscrição das Chapas
2.1 O quantitativo de componentes efetivos e suplentes, para composição das chapas, deverão estar conforme os Quadros: Quadro I (03 Enfermeiros/Obstetrizes Conselheiros efetivos e 03 Enfermeiros/Obstetrizes Conselheiros Suplentes) e o Quadro II/III (02 Técnicos/Auxiliar de Enfermagem Conselheiros Efetivos e 02 Técnicos/Auxiliar de Enfermagem Conselheiros Suplentes). Total de inscritos: 10 profissionais por chapa.
2.2 A formalização da inscrição exige documentação dividida em 02 (duas) etapas: 1. Dados gerais da chapa; 2. Certidões individuais dos candidatos.
2.3 Etapa 1: O requerimento deverá ser instruído com toda documentação exigida neste certame eleitoral. Deve ser direcionado a presidente da Comissão Eleitoral e assinado pelo representante da chapa e/ou seu substituto. Contendo obrigatoriamente:
2.3.1 Identificação dos candidatos: Nomes completos e sem abreviaturas de todos os integrantes, informando a nacionalidade, o número de registro no conselho e separando claramente quem concorre ao cargo de conselheiro efetivo e quem concorre como suplente, conforme quadros descritos no item 2.1 do edital.
2.3.2 Identificação do representante da Chapa e do seu substituto: Nome completo (sem abreviatura), e-mail e telefone. Seguido de proposta contendo: Nome escolhido para a chapa e a sua respectiva proposta de programa de gestão.
2.4 Etapa 2: Documentação Individual de acordo com art. 37 do Código Eleitoral. Por cada candidato da chapa (efetivo e suplentes):
2.4.1 Certidão do TCU: Certidão de contas julgadas irregulares junto ao Tribunal de Contas da União.
2.4.2 Certidão de Quitação Eleitoral: Emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
2.4.3 Certidões Criminais: Emitidas pela comarca da Justiça Estadual do Amapá e pela Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado do Amapá.
2.4.4 Certidões Cíveis: Emitidas pela comarca da Justiça Estadual do Amapá e pela Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado do Amapá.
2.5 Todas as chapas, deferidas ou indeferidas, serão numeradas observando a data cronológica e horário do registro do requerimento. As chapas do Quadro I serão numeradas iniciando com número 1 e assim sucessivamente, e as Chapas do Quadro II/III também iniciando com número 1 e assim sucessivamente.
2.6 A análise dos requerimentos compete à Comissão eleitoral e deverá ser processada em até 20 (vinte) dias após o término do período de inscrição, mediante decisão fundamentada, conforme art.38 nos §1º, §2ª, sob pena do indeferimento.
2.7 Não é sanável a ausência dos documentos do art. 2 do edital.
2.8 A decisão de deferimento ou indeferimento de inscrição de chapa deverá ser publicada pelo Presidente da Comissão Eleitoral, via Edital Eleitoral nº 2, em até 03 (três) dias, constando à relação nominal dos membros das chapas, a numeração da chapa e se foi deferida ou indeferida com a respectiva motivação.
2.9 O profissional inscrito no Conselho, no prazo de até 03 (três) dias, a contar da publicação do Edital Eleitoral nº 2, poderá oferecer impugnação, dirigida à Comissão Eleitoral, instruindo-a com as provas das suas alegações.
2.10 É proibida a impugnação de chapa que não seja fundamentado nas causas de elegibilidade e inelegibilidade previstas nos Art. 3 e 4, deste Edital.
2.11 O representante ou substituto da chapa impugnada será intimado para apresentar defesa, em igual prazo, com as provas que entender necessárias.
Art. 3 - Das Condições de Elegibilidade
3.1 Para concorrer às eleições, os profissionais de enfermagem deverão preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
3.1.1 Nacionalidade brasileira;
3.1.2 Estar em dia com o serviço militar, no caso de profissional do sexo masculino, exceto aos que possuam mais de 45 anos de idade.
3.1.3 Possuir inscrição principal ativa definitiva até a publicação do Edital 1, no respectivo quadro a que pretende concorrer.
3.1.4 No mínimo de 8 (oito) anos de inscrição, sendo ininterrupta nos últimos 5 (cinco) ano, no Quadro e no Coren-AP.
3.1.5 Estar em situação regular, dados cadastrais atualizados e adimplente perante o Conselho até a data de publicação deste Edital (03 de agosto de 2026).
3.1.6 Regularidade Financeira: O candidato deve estar com o pagamento de todas as suas anuidades, taxas e eventuais multas rigorosamente em dia.
Art. 4 - Das Condições de Inelegibilidade
4.1 Residência fora da área de competência jurisdicional do Coren-AP, exceto quando o pleito objetivar a eleição do Cofen.
4.2 Concorrer a terceiro mandato eletivo consecutivo de membro efetivo ou suplente do Coren-AP.
4.3 Cassação de mandato no Coren-AP nos últimos 05 (cinco) anos, contados até a publicação do Edital Eleitoral nº 1.
4.4 Existência de débito de qualquer natureza (financeira ou cadastral) junto ao Sistema do Cofen/Coren-AP na data da publicação do Edital eleitoral nº 1, incluindo os débitos parcelados inadimplidos até o prazo de análise dos requerimentos de inscrição de chapa pela Comissão Eleitoral, devendo manter a condição de adimplência até a homologação do pleito, sob pena de desclassificação da chapa.
4.5 Existência de condenação em processo transitado em julgado, nos últimos 05 (cinco) anos, até a publicação do Edital Eleitoral nº 1, em:
a) processo ético ou disciplinar no Sistema Cofen/Coren-AP a contar do trânsito em julgado da decisão condenatória.
b) processo penal a contar do trânsito em julgado da sentença condenatória, com declaração expressa de perda ou suspensão dos direitos políticos.
c) processo de improbidade administrativa a contar do trânsito em julgado da sentença condenatória, com declaração expressa de perda ou suspensão dos direitos políticos.
4.6 Ter tido contas julgadas irregulares pelo Cofen ou pelo Tribunal de Contas da União, relativo a exercício de cargo de administração, como ordenador de despesa ou responsável solidário, nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data da fixação de irrecorribilidade da decisão.
4.7 Carteira de identidade profissional com validade vencida na data da publicação do Edital Eleitoral nº 1, devendo manter a carteira válida até a homologação do pleito sob pena de desclassificação da chapa.
4.8 Falsificar ou fraudar documentos para fins de comprovação de condições de elegibilidade, afastar causa de inelegibilidade ou compatibilidade.
4.9 Existência de vínculo empregatício no Sistema do Cofen/Coren-AP.
4.10 Estar no exercício de mandato Sindical.
4.11 Cessa a inelegibilidade dos itens 4.9 e 4.10 pelo requerimento de licença ou afastamento definitivo do mandato sindical até 180 dias antes da publicação do edital eleitoral nº1.
Art. 5 - Da Campanha Eleitoral
5.1 A propaganda eleitoral das chapas com registro deferido será permitida a partir da publicação do Edital nº 2, perdurando pelo período de 58 dias de campanha.
5.2 A campanha deve respeitar os limites estabelecidos no Código Eleitoral, garantindo a igualdade de condições entre os concorrentes.
5.3 É terminantemente vedado o uso da estrutura institucional, da máquina administrativa, ou das redes sociais do Coren-AP para promoção de candidaturas, sob pena de desvio de finalidade e comprometimento da lisura do processo.
5.4 Vedação de propaganda antecipada: É defeso o uso de propaganda eleitoral antes da publicação do Edital Eleitoral nº 2.
Parágrafo único: Não se configura propaganda antecipada a menção à pretensa candidatura ou exaltação de qualidades, desde que não haja pedido explícito de voto.
5.5 É vedado durante a Campanha:
I. O uso de símbolos oficiais empregados pelo Coren-AP;
II. O candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor vantagem pessoal/materiais de qualquer natureza, inclusive brindes, empregos ou função pública.
5.6. Denúncia de propaganda irregular: O profissional inscrito poderá denunciar propaganda eleitoral antecipada ou irregular à Comissão Eleitoral, apresentando provas, garantida a defesa no prazo de até 03 (três) dias.
Parágrafo único: Julgada procedente em decisão definitiva, a comissão excluirá a chapa do pleito e promoverá as publicações cabíveis.
Art. 6 - Da Eleição
6.1 A eleição para a renovação do Plenário do Coren-AP será realizada por meio eletrônico disponibilizado pelo site oficial do Coren/AP: https://www.coren-ap.gov.br/. E ocorrerão: das 08:00 do dia 8 de novembro de 2026, e encerrarão: às 08:00 do dia 9 de novembro de 2026.
6.2 Estarão aptos a votar, todos os profissionais de Enfermagem devidamente inscritos e adimplentes com suas anuidades, inclusive os remidos, poderão votar. Os profissionais devem estar com sua anuidade e dados cadastrais em dia até 31 de outubro de 2026.
6.3 O profissional de Enfermagem inscrito em mais de uma categoria poderá efetuar o procedimento de votação nas quais esteja adimplente. Caso esteja em quadros distintos, será um voto por quadro pertencente (anexo 2).
6.4 Em caso de dupla inscrição profissional, a existência de débitos anteriores a 2020 na categoria de menor formação também torna o profissional inapto a votar. Todos esses dispositivos constam da Decisão Cofen 81, de 19 de junho de 2023.
6.5 Para as chapas concorrentes será garantida a participação de um fiscal para acompanhar a auditoria do sistema de votação.
6.6 No dia da eleição, Apartir das 08:00 do dia 08 de novembro de 2026, os profissionais poderão votar de qualquer dispositivo com acesso à internet: www.votaenfermagem.org.br
6.7 Será emitido um comprovante de votação no formato "PDF" após a confirmação do voto.
6.8 Este arquivo poderá ser salvo ou impresso (caso possua impressora) pelo eleitor.
6.9 O eleitor deve votar apenas em uma das chapas registradas conforme sua categoria, e não no candidato.
6.10 Para consultar as chapas registradas no Coren-AP, acesse o site oficial do Coren/AP: https://www.coren-ap.gov.br/
6.11 Para realizar a biometria facial o profissional pode realizar a autenticação através do e-mail ou SMS. É necessário que os dados cadastrais do profissional estejam atualizados até 31 de outubro de 2026. Para realização da biometria facial, é necessário que a Carteira de Identidade Profissional, seja na forma física ou eletrônica, tenha emissão posterior a 01/03/2014.
6.12 O profissional que não votar receberá uma multa no valor de uma anuidade da categoria, caso não justifique seu voto, conforme preceitua o Art. 12 da Lei n. 5.905/73. A justificativa pode acontecer até 60 dias após a eleição, através do site: www.votaenfermagem.org.br Após este prazo, o profissional poderá justificar a falta do voto junto ao Coren-AP.
6.13 O processo garantirá o sigilo e a segurança da votação. A apuração terá início de forma conjunta, em até uma hora após o encerramento da votação em todos os Conselhos Regionais. Haverá a consideração das diferenças de fuso horário de cada estado.
6.14 Todo o sistema eleitoral e as informações contidas nele serão auditados por empresas independentes especializadas e contratadas pelo Cofen.
6.15 O resultado será divulgado no dia 09 de novembro de 2026. E ficará disponível no site: www.votaenfermagem.org.br por 30 dias.
6.16 Serão declaradas vencedoras as chapas, dos respectivos Quadros, que obtiverem o maior número de votos válidos, não computados os brancos e nulos.
6.17 Na ocorrência de empate no número de votos, será considerada eleita a chapa cuja soma das idades dos seus integrantes seja a maior.
6.18 A homologação do pleito eleitoral somente se procederá após o julgamento definitivo de impugnações, denúncias de propagandas irregulares/antecipadas ou de recursos.
6.19 O plenário do Coren-AP homologará o processo eleitoral em até 10 (dez) dias da publicação do resultado.
6.20 Da decisão de homologação do processo eleitoral pelo Coren-AP, caberá recurso ao Cofen no prazo de até 03 (três) dias, que o julgará, em última instância
Art. 7 - Da Posse dos Eleitos
7.1 Compete à presidência do Coren-AP, em até 15 (quinze) dias que antecede ao término do mandato. Convocar os conselheiros eleitos (efetivos e suplentes) e o presidente da Comissão Eleitoral para a posse, que se dará em reunião de Plenário.
7.2 Compete à presidência da Comissão Eleitoral, ou seu substituto, dar posse aos conselheiros efetivos e suplentes eleitos, em até 10 (dez) dias antes do início do mandato, que efetivamente se iniciará no dia 1º de janeiro do ano subsequente às eleições.
7.3 É obrigatória a apresentação da declaração de bens pessoais pelos empossados ou autorização de acesso ao Imposto de Renda, em consonância com as normas legais, cujos documentos devem ser entregues lacrados em envelopes e guardados na secretaria do Conselho à disposição das autoridades competentes.
7.4 A eleição dos membros da Diretoria deverá ocorrer no mesmo dia da posse.
7.5 A posse dos novos conselheiros efetivos e suplentes será registrada em ata assinada conjuntamente pelos empossados e pela autoridade que os empossou.
7.6 O resultado da eleição é proclamado, mediante decisão do Conselho, devidamente publicado na Imprensa Oficial e divulgado no site do Conselho.
Art. 8 - Das Disposições Finais
8.1 O processo eleitoral possui etapas contínuas, e o descumprimento rigoroso de qualquer prazo pelas chapas, como a perda da data de apresentação de documentos, resultará no indeferimento do registro, independentemente do mérito da candidatura.
8.2 Qualquer alteração ou atualização de prazos deste Edital será objeto de nova publicação nos mesmos veículos de divulgação, constituindo dever dos interessados o monitoramento diário dos atos editados pela Comissão Eleitoral.
8.3 CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL - GESTÃO COREN/AP 2027-2029
Atividade
Data / Prazo
Publicação do Edital Eleitoral nº 1
03/08/2026
Prazo final para inscrição de chapas
18/08/2026 (15 dias contínuos após a publicação do Edital nº1)
Prazo inicial para análise dos pedidos de inscrição
19/08/2026
Diligência (emenda ou complementação)
5 (cinco) dias a contar da intimação
Prazo final para análise dos pedidos de i nscrição de chapa (sem e mendas/diligências)
08/09/2026
Decisão da Comissão eleitoral e Publicação do Edital nº 2
Até 11/09/2026 (Até 3 dias após o transcurso do prazo de análise)
Início da propaganda eleitoral (chapas deferidas)
A partir da Publicação do Edital nº 2 (58 dias de campanha)
Envio de cópia do processo eleitoral ao Cofen
14/09/2026 (3 dias a contar da publicação do Edital nº 2)
Eleição
08 e 09/11/2026
Resultado
09/11/2026
Homologação do resultado pelo Regional
Até 10 (dez) dias a contar da publicação do resultado
Transição de Gestão
Início em até 5 (cinco) dias após a homologação do processo eleitoral
Posse
Até 10 (dez) dias antes do início do mandato
Macapá-AP, 31 de julho de 2026.
DONATO FARIAS DA COSTA
Presidente
