Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 3 de agosto de 2026
EditalSeção 3 · Edição 144 · Pág. 109
Edital nº 18/2026 - Supes-AM/Dipam-AM/U-PROT- DIPAM-AM
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência no Amazonas
Texto integral
Edital nº 18/2026 - Supes-AM/Dipam-AM/U-PROT- DIPAM-AM
Processo nº 02005.000436/2022-06
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente Edital, o(s) interessado (s) abaixo relacionado (s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do (os) Autos (s) de Infração (s) em seu desfavor, referente (s) ao (s) processo (s) administrativos em trâmite nesta Superintendência, relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa (s) ambiental (ais):
INTERESSADO
CPF/CNPJ
Nº PROCESSO
Nº AI/TE
ENQUADRAMENTO
LOCALIDADE
COORDENADAS GEOGRÁFICAS
PRODUTO DA INFRAÇÃO
LEGAL DA AUTUAÇÃO
RONILSON PORFIRIO BASTOS
456.***.***-72
02005.001441/2026-51
KUXERRQF
70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º, Art. 51 do Decreto 6514.
MANAUS-AM
2° 41' 45.56" S 60° 9' 54" W
0,987 HA
LEIDELANE SIMONCELES DOS SANTOS
966.***.***-34
02005.002682/2025-37
IDIWLYH8
70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II, VII, Art. 50 §2º do Decreto 6514.
CANUTAMA-AM
7° 29' 35.56" S 63° 44' 19.31" W
33,20 HA
EVANDRO RODRIGUES DA COSTA
620.***.***-53
02005.001616/2026-21
XBN532UQ
70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II, VII, Art. 50 §2º do Decreto 6514.
ITACOATIARA-AM
3° 3' 6.996" S 58° 57' 42.478" W
Utilizar espécimes da fauna silvestre nativos sem a devida
permissão, licença ou autorização da autoridade ambiental competente.
ADALBERTO VICENTE
974.***.***-53
02005.102081/2017-13
6NPZ54DG
70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II, VII, Art. 51, Art.101 Inciso II do Decreto 6514.
APUÍ-AM
7° 3' 38" S 60° 6' 15" W
177,50 HA
SIMONE LOURENA PACHECO SANDRES
021.***.***-14
02005.002685/2025-71
372SISQP
70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II, VII, Art. 50 § 2º do Decreto 6514.
CANUTAMA-AM
7° 28' 16" S 63° 38' 44" W
35,00 HA
LEONARDO AUGUSTO SIMONCELES MARTINS
054.***.***-07
02005.002681/2025-92
8E61RSQI
70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II, VII, Art. 50 § 2º do Decreto 6514.
CANUTAMA-AM
7° 29' 35.56" S 63° 44' 19.31" W
16,48 HA
LEONARDO FRANCISCO DOS SANTOS
267.***.***-34
02005.002680/2025-48
USFACK4V
70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II, VII, Art. 50 do Decreto 6514.
CANUTAMA-AM
7° 29' 35.56" S 63° 44' 19.31" W
7,75 HA
FÁTIMA VALCI DE LÍRIO ZANCANARO
448.***.***-09
02005.002660/2025-77
TDQH8JNF
70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II, Art. 35 § único do Decreto 6514.
LÁBREA-AM
9° 15' 56.5" S 65° 37' 5.4" W
207,27 HA
LUCIANA DA SILVA MIRANDA CORDEIRO
476.***.***-91
02005.002645/2025-29
C6G269MY
70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II, VII, Art. 79 do Decreto 6514.
HUMAITÁ - AM
7° 35' 55" S 6° 23' 5" W
36,69 HA
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada da edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal ( pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60% ), poderá, no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama;
2. o agendamento de audiência ( disponível unicamente em meio eletrônico ), para auxiliá-lo (a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes de participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível do site do Ibama. Site do Ibama ( https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização de proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.
V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
JOEL BENTES ARAÚJO FILHO
