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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 144 · Pág. 11
EDITAL DE NOTIFICAÇãO
Ministério da Defesa › Comando da Aeronáutica › Secretaria de Economia e Finanças e Administração da Aeronáutica › Diretoria de Administração da Aeronáutica › Grupamento de Apoio de Lagoa Santa
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EDITAL DE NOTIFICAÇãO
A União, por intermédio do Grupamento de Apoio de Lagoa Santa (GAP-LS), neste ato representada pelo Ordenador de Despesas, vem notificar essa empresa CASA LIMPA DEDETIZADORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.902.520/0001-43, Pregão Eletrônico nº 44/GAPLS/2022, Contrato nº 037/GAPLS-GSAULS/2022, da aplicação da sanção administrativa de Suspensão Temporária de participação em licitação e o impedimento de contratar com esta Administração, aplicada pelo prazo de 6 (seis) meses, com fulcro no item 23.2, alínea"iii" do Termo de Referência, e itens 21.4 e 21.4.3 do Edital do Pregão em comento, após conclusão das verificações apuradas no PAAI. Assim, com fundamento no item 4.4.30 do referido Manual, informo sobre a aplicação da sanção supracitada, em virtude de não providenciar a substituição de colaboradores ausentes, decorrentes de atestado médico, em desacordo com o item 13.8 do Termo de Referência do Pregão supracitado. Nesta senda, fica a empresa CASA LIMPA DEDETIZADORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.902.520/0001-43, sancionada com suspensão temporária de participação em licitação e o impedimento de contratar com esta Administração por seis meses, após a conclusão do PAAI, onde foi oportunizado o contraditório, ampla defesa e todos os meios de defesa admitidos no Direito, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999, consoante os itens 23.7 e 21.10 respectivamente do Termo de Referência e do Edital do Pregão supracitado. Ressalte-se que a imposição da sanção considerou o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. Por consequência, conforme o rito processual, ressalto que a penalidade será registrada de forma obrigatória no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), nos termos do item 23.14 do Termo de Referência, do item 21.12 do Edital do Pregão, assim como no item 4.4.42 do Manual de Contratações Públicas do COMAER e no Diário Oficial da União com fundamento no item 4.4.43 do Manual de Contratações Públicas do COMAER. Posto isto, com fundamento no item 4.4.32 do Manual de Contratações Públicas do COMAER, fica essa empresa notificada para, querendo, apresentar recurso, por escrito e assinado, conforme previsão do artigo nº 109 da Lei nº 8.666, de 1993, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, e para que, na mesma oportunidade, apresente todas as provas admitidas em Direito de que disponha, relacionadas com os fatos e assuntos tratados neste documento. Destaco que a defesa será dirigida ao Ordenador de Despesas do GAP-LS, no endereço Av. Brigadeiro Eduardo Gomes s/nº - Vila Asas - CEP: 33 236-085- Lagoa Santa - MG, mesmo local onde se encontram disponíveis os autos para consulta. Por derradeiro, coloco a estrutura deste Grupamento à disposição, por intermédio do setor de Assessoria de Riscos Contratuais, no endereço eletrônico protocolo.gapls@fab.mil.br e fone (31) 2112-9497, para quaisquer esclarecimentos julgados cabíveis.
BARBARA DA SILVA CAETANO
Chefe do GAP-LS
