Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 3 de agosto de 2026
AvisoSeção 3 · Edição 144 · Pág. 22
AVISO
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome › Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
Texto integral
AVISO
DE DECISÃO
Assegurado o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, assim como observados os princípios balizadores do processo administrativo na esfera federal, preceituados na Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a Comissão de Habilitação de Cozinhas Solidárias e de Credenciamento de Entidades Gestoras, colegiado instituído pela Portaria SESAN/MDS n.º 56, de 16 de maio de 2024, com a sua atual composição estabelecida pela Portaria SESAN/MDS n.º 214, de 28 de novembro de 2025, decide pela desabilitação da Cozinha Solidária "Filhas da Caridade Centenário (SAVIPA)" (CS019635), com fundamento no inciso III do art. 8º da Portaria MDS n.º 977, de 5 de abril de 2024.
A análise pelo colegiado das manifestações da parte interessada e dos elementos angariados na instrução processual consta do documento intitulado "Decisão n.° 6/2026", autuado sob o n.º 18953471, junto ao Processo n.º71000.106534/2025-53, do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (SEI-MDS).
Cabe a interposição de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta decisão, consoante o disposto no art. 10 da Portaria MDS n.º 977, de 2024.
A cozinha solidária poderá solicitar nova habilitação após o decurso de 12 (doze) meses da publicação desta decisão, desde que observadas as condições estabelecidas no § 4º do art. 8º da Portaria MDS n.º 977, de 2024.
Comissão de Habilitação de Cozinhas Solidárias e de Credenciamento de Entidades Gestoras do Programa Cozinha Solidária
