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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 3 de agosto de 2026

Edital de IntimaçãoSeção 3 · Edição 144 · Pág. 2

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Pará

Texto integral

EDITAL DE INTIMAÇÃO O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições regimentais, e de acordo com o artigo 26, §4º da Lei nº 9.784/1999, considerando que trata-se de infrator indeterminado, desconhecido ou com domicílio indefinido, INTIMA o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s) a comparecer(em), pessoalmente, ou através de representante legitimado constituído, a COORDENAÇÃO DO 11º SERVIÇO DE INSPEÇÃO DE PRODUTO DE ORIGEM ANIMAL (11º SIPOA), localizado na Superintendência Federal de Agricultura do Estado do Pará, localizada a Av. Almirante Barroso, 5384, Bairro Castanheira, Belém - PA, para tomar conhecimento do(s) seguinte(s) Termo(s) de Julgamento(s), referente à infração(ões) ao Decreto nº 9.013/2017: ALLEANZA AGROBUSINESS LTDA, CNPJ/CPF 15.696.273/0001-90, Termo de Julgamento em 1ª instância Nº 50/11ºSIPOA/2026, de 07/05/2026, processo nº 21000.018395/2024-52. Fica, portanto, notificado o autuado sobre a decisão de IMPROCEDÊNCIA ao Auto de Infração supracitado. Publicado este edital o interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias para tomar ciência do Termo de Julgamento. Vencido o prazo deste Edital de Intimação, as ciências ficam configuradas e o processo terá continuidade, independentemente do comparecimento dos intimados, podendo haver inscrição no CADIN e envio à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para inscrição em Dívida Ativa da União. Publicado este Edital o interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias para tomar ciência do Termo de Julgamento e suas penalidades. Vencido o prazo deste Edital de Intimação, as ciências ficam configuradas e os Processos terão continuidade, independentemente do comparecimento dos intimados. CLEBER REZENDE DOS SANTOS