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Edital de IntimaçãoSeção 3 · Edição 144 · Pág. 3
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Pará
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EDITAL DE INTIMAÇÃO
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições regimentais, e de acordo com o artigo 26, §4º da Lei nº 9.784/1999, considerando que trata-se de infrator indeterminado, desconhecido ou com domicílio indefinido, INTIMA o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s) a comparecer(em), pessoalmente, ou através de representante legitimado constituído, a COORDENAÇÃO DO 11º SERVIÇO DE INSPEÇÃO DE PRODUTO DE ORIGEM ANIMAL (11º SIPOA), localizado na Superintendência Federal de Agricultura do Estado do Pará, localizada a Av. Almirante Barroso, 5384, Bairro Castanheira, Belém - PA, para tomar conhecimento do(s) seguinte(s) Termo(s) de Julgamento(s), referente à infração(ões) ao Decreto nº 9.013/2017:
JOAQUIM MENDES BEZERRA FILHO ME, CNPJ/CPF 29.568.343/0001-39, Termo de Julgamento em 1ª instância 77/11SIPOA/2026, de 29/04/2026, processo nº 21000.059135/2024-37. Fica, portanto, notificado o devedor para pagamento da multa, no valor de R$ 3.438,13 (três mil quatrocentos e trinta e oito reais e treze centavos), que deverá ser recolhida por meio da GRU N° 2941279-20036-00310, com vencimento em 10/08/2026. Caso prefira, poderá a notificada no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento deste julgamento, apresentar recurso ao 11º SIPOA. Publicado este edital o interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias para tomar ciência do Termo de Julgamento. Vencido o prazo deste Edital de Intimação, as ciências ficam configuradas e o processo terá continuidade, independentemente do comparecimento dos intimados, podendo haver inscrição no CADIN e envio à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para inscrição em Dívida Ativa da União.
Publicado este edital o interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias para tomar ciência do Termo de Revelia. Vencido o prazo deste Edital de Intimação, as ciências ficam configuradas e os processos terão continuidade, independentemente do comparecimento dos intimados.
CLEBER REZENDE DOS SANTOS
