Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 3 de agosto de 2026
AvisoSeção 3 · Edição 144 · Pág. 11
AVISO DE PENALIDADE
Ministério da Defesa › Comando da Aeronáutica › Secretaria de Economia e Finanças e Administração da Aeronáutica › Diretoria de Administração da Aeronáutica › Grupamento de Apoio do Rio de Janeiro
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AVISO DE PENALIDADE
A União, por intermédio do Grupamento de Apoio do Rio de Janeiro, neste ato representada pelo Ordenador de Despesas, vem NOTIFICAR a empresa ODARA SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS INDUSTRIAIS, AUTOMOTIVOS E DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 49.217.145/0001-38, acerca dos fatos que ensejaram a abertura do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE (PAAI) - NUP 67246.003620/2026-36 / FATO: Não envio de proposta adequada ao último lance ofertado, acompanhada da documentação complementar exigida no edital, em relação ao item 13. / REFERÊNCIA CONTRATUAL DO EDITAL: Edital nº 60/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/GAP-RJ/2026 (Processo Administrativo n° 67246.003992/2025-81). Descumprimento do seguinte item: "7.26.5. O Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.Configuração de Infração Administrativa prevista nos itens:"14.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:14.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão durante o certame;" / REFERÊNCIA LEGAL: Inciso IV, do art. 155, da Lei 14.133/2021." Destarte, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar defesa por escrito e devidamente assinada por sócio ou representante legal constituído por meio de procuração, a qual deverá ser juntada no ato da resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação. Tal documento deve ser dirigido ao Ordenador de Despesas do Grupamento de Apoio do Rio de Janeiro (GAP-RJ), no endereço Av. Marechal Câmara, nº 233, 2º andar, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20020-080, telefone (21) 2126-9078, mesmo local onde se encontram disponíveis os autos para consulta, tendo em vista a possível aplicação de sanções administrativas, conforme disposições contidas no artigo 156, da Lei 14.133/2021.
Cel Int KLINGER NEWTON DE OLIVEIRA GUIMARÃES Ordenador de Despesas do GAP-RJ
