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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 3 de agosto de 2026

Edital de IntimaçãoSeção 3 · Edição 144 · Pág. 2

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo › Divisão de Defesa Agropecuária › Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal

Texto integral

EDITAL DE INTIMAÇÃO A Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária No Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere os Art. 270 e 274, do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e de acordo como artigo 26, parágrafo 4º da Lei nº 9.784/1999 e no inc. IV do art. 5º da Portaria SDA/MAPA nº 1.364, de 8 de setembro de 2025, INTIMA o interessado abaixo identificado, que se encontra em lugar incerto e não sabido, a comparecer na Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de São Paulo, a fim de tomar ciência do Ofício nº 1067/2026/SISV-SP/DDA-SP/SFA-SP/SE/MAPA, Termo de Fiscalização n° 004/024/SP/2026, Auto de Infração n° 02/024/SP/2026 E Termo Aditivo nº 004/024/SP/2026. Interessado: ELCIO ANTONIO CONDE CPF/CNPJ: 00.786.987/0001-11 Município: Mirassol/SP Fique o intimado ciente de que, poderá interpor defesa administrativa no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, o qual deverá ser apresentado via peticionamento eletrônico intercorrente no processo 21052.039659/2026-68, sem prejuízo da adoção das demais medidas administrativas cabíveis com vistas ao julgamento em primeira instância. O não comparecimento à SFA-SP, no prazo estipulado, implicará no encaminhamento do processo para Julgamento em Primeira Instância sob revelia. Fica igualmente cientificado de que, sendo pessoa jurídica, deverá apresentar, a documentação comprobatória de sua classificação, nos termos do Anexo da Lei nº 14.515 de 29/12/2022, observadas as disposições do artigo 14, da Portaria SDA/MAPA nº 1.364, de 8 de setembro de 2025. Em 30 de julho de 2026. CAROLINA DE ARAUJO REIS