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AtaSeção 3 · Edição 144 · Pág. 171

ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Redução de Capital Social

IneditoriaisALFA ENTRETENIMENTO S.A

Texto integral

ALFA ENTRETENIMENTO S.A. CNPJ/MF: 55.359.927/0001-04 | NIRE: 35300643020 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Redução de Capital Social Redução de Capital Social - arts. 173 e 174 da Lei n.º 6.404/1976 Aos 18 dias do mês de setembro de 2025, às 10h, na sede social de ALFA ENTRETENIMENTO S.A., sociedade anônima fechada, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 55.359.927/0001-04, com NIRE 35300643020, sita na Alameda Rio Claro, nº 241, 9º andar, sala 102, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01332-907, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária os acionistas representando a totalidade do capital social votante, conforme lista de presença ao final. 1. DISPENSA DE CONVOCAÇÃO. Presentes a totalidade dos acionistas titulares de ações com direito a voto, nos termos do art. 124, § 4.º, da Lei n.º 6.404/1976, os presentes declararam dispensada a publicação do edital de convocação, declarando-se em condições de deliberar sobre a Ordem do Dia abaixo indicada. 2. INSTALAÇÃO DA MESA. Instalada a assembleia, foi eleita para presidir os trabalhos a seguinte Mesa Diretora: Presidente: Arthur Henrique Domingos de Abreu e Silva, CPF 805.***.***-34; Secretário: Matheus Antunes da Costa, CPF 818.***.***-04, Diretor da Companhia. 3. ORDEM DO DIA. Deliberar sobre a redução do capital social da Companhia, na forma dos arts. 173 e 174 da Lei n.º 6.404/1976, para correção de erro de registro constatado na Ata de AGE de 21 de agosto de 2025 (arquivada na JUCESP em 16/09/2025, sob o n.º 313.457/25-6), e autorizar a publicação da ata desta assembleia para fins de oposição dos credores por títulos anteriores, bem como praticar todos os atos dela decorrentes. 4. DELIBERAÇÕES. 4.1 - Constatação do Erro de Cálculo em Planilha Eletrônica. Na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 21 de agosto de 2025, arquivada na JUCESP em 16 de setembro de 2025, sob o n.º 313.457/25-6, foi declarado que o capital correspondente às ações subscritas pela Alfa Holdings Ltda. encontrava-se integralmente integralizado, no montante de R$ 126.276.658,00 (cento e vinte e seis milhões, duzentos e setenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e oito reais). Referido valor foi extraído de planilha eletrônica de controle financeiro da Companhia encaminhada ao escritório de advocacia GVBG Advogados para elaboração do instrumento. Contudo, a planilha continha erro de soma, pois a fórmula de totalização captava linhas adicionais não relacionadas ao aumento de capital em questão, resultando na indicação de integralização de R$ 126.276.658,00 (cento e vinte e seis milhões, duzentos e setenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e oito reais), quando o valor efetivamente recebido para integralização do aumento de capital correspondia a R$ 70.815.414,00 (setenta milhões, oitocentos e quinze mil, quatrocentos e quatorze reais). Em nenhum momento a Companhia ou seus administradores pretenderam declarar como integralizado valor superior ao efetivamente recebido. O erro foi identificado após o arquivamento do ato, por ocasião da conferência manual dos lançamentos, conforme documentado em correspondência eletrônica trocada entre os administradores da Companhia e o escritório GVBG Advogados. Em decorrência desse equívoco material, o capital social registrado perante a JUCESP passou a refletir valor superior ao efetivamente integralizado. Em consequência, o capital social efetivamente integralizado da Companhia corresponde a R$ 200.353.233,00 (duzentos milhões, trezentos e cinquenta e três mil, duzentos e trinta e três reais), sendo que a diferença de R$ 55.461.244,00 (cinquenta e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, duzentos e quarenta e quatro reais) em relação ao capital social registrado perante a JUCESP, no valor de R$ 255.814.477,00 (duzentos e cinquenta e cinco milhões, oitocentos e quatorze mil, quatrocentos e setenta e sete reais), decorre exclusivamente do erro material ora reconhecido. 4.2 - Deliberação da Redução de Capital. Por unanimidade dos presentes, representando a totalidade das ações com direito a voto, os acionistas deliberaram a redução do capital social da Companhia, por considerá-la excessiva em relação ao capital efetivamente integralizado (arts. 173 e 174 da Lei n.º 6.404/1976), no montante de R$ 55.461.244,00 (cinquenta e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, duzentos e quarenta e quatro reais), passando o capital social de R$ 255.814.477,00 (duzentos e cinquenta e cinco milhões, oitocentos e quatorze mil, quatrocentos e setenta e sete reais) para R$ 200.353.233,00 (duzentos milhões, trezentos e cinquenta e três mil, duzentos e trinta e três reais), mediante o cancelamento de 55.461.244 (cinquenta e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, duzentos e quarenta e quatro) ações ordinárias nominativas de titularidade de Alfa Holdings Ltda. (CNPJ/MF 56.300.588/0001-53), não havendo qualquer devolução de valores aos acionistas, tendo em vista que o ajuste visa exclusivamente à correção de erro material e à regularização do registro documental, a fim de adequá-lo ao capital efetivamente integralizado. Após a redução, o capital social da Companhia, no valor de R$ 200.353.233,00 (duzentos milhões, trezentos e cinquenta e três mil, duzentos e trinta e três reais), ficará dividido em 200.353.233 (duzentos milhões, trezentos e cinquenta e três mil, duzentos e trinta e três) ações ordinárias nominativas sem valor nominal. Esclarecem os acionistas que a presente redução de capital não importa restituição de valores, entrega de bens ou qualquer outra vantagem patrimonial aos acionistas, destinando-se exclusivamente à retificação do capital social registrado, de modo a adequá-lo ao montante efetivamente integralizado. 4.3 - Alteração do Estatuto Social. Em decorrência da redução deliberada no item 4.2 acima, os acionistas aprovam a alteração do caput do Artigo 6º do Estatuto Social da Companhia, que passará a vigorar com a seguinte nova redação: "Artigo 6º. O capital social da Companhia é de R$ 200.353.233,00 (duzentos milhões, trezentos e cinquenta e três mil, duzentos e trinta e três reais), dividido em 200.353.233 (duzentos milhões, trezentos e cinquenta e três mil, duzentos e trinta e três) ações ordinárias nominativas sem valor nominal, totalmente subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional." 4.4 - Publicação da Ata (art. 174, LSA). Na forma do art. 174 da Lei n.º 6.404/1976, os acionistas deliberaram autorizar e determinar a imediata publicação da ata comunicando a redução do capital social deliberada nesta assembleia, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e em jornal de grande circulação, abrindo-se o prazo de 60 (sessenta) dias para oposição de credores, contado da data da publicação. 4.5 - Correção Contábil Imediata (NBC TG 23). Tendo em vista que a divergência apurada constitui erro material de período anterior nos termos da NBC TG 23 (Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro), os acionistas deliberaram que a Diretoria deverá adotar, de forma imediata e independentemente do prazo de 60 (sessenta) dias previsto no art. 174 da Lei n.º 6.404/1976, as providências contábeis necessárias à retificação retrospectiva das demonstrações financeiras da Companhia, ajustando o patrimônio líquido para refletir o capital efetivamente integralizado de R$ 200.353.233,00 (duzentos milhões, trezentos e cinquenta e três mil, duzentos e trinta e três reais). A correção contábil não aguardará o desfecho do procedimento societário perante a Junta Comercial, produzindo efeitos imediatos nas demonstrações financeiras, em conformidade com os critérios de reconhecimento e divulgação de erros materiais estabelecidos pela NBC TG 23. 4.6 - Decurso do Prazo e Eficácia Societária. A redução de capital deliberada nesta assembleia somente produzirá efeitos após o decurso do prazo de 60 (sessenta) dias da publicação da ata, sem que qualquer credor haja se oposto, ou após a solução das oposições eventualmente apresentadas, na forma do art. 174, § 1.º, da Lei n.º 6.404/1976. 4.7 - Autorização à Diretoria e ao Escritório de Advocacia. Os acionistas autorizaram a Diretoria da Companhia a praticar todos os atos necessários ao cumprimento desta deliberação, inclusive a contratação de advogados para publicação da ata e demais providências relativas à oposição de credores e para o posterior arquivamento do ato de redução de capital na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP. 4.8 - Consolidação do Estatuto Social. Ato subsequente, os acionistas resolvem, por unanimidade, aprovar a consolidação do Estatuto Social da Companhia que passará a viger na forma do Anexo I à presente ata. 5. ENCERRAMENTO. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada esta assembleia geral extraordinária, da qual se lavrou a presente ata que, lida e aprovada, foi assinada pelos membros da mesa e pelos acionistas representantes da totalidade do capital social da Companhia. Ficou consignado que, conforme faculta o parágrafo 2º, do artigo 130, da Lei das S.A., a publicação desta ata será feita com a omissão das assinaturas dos acionistas. Esta ata é cópia autêntica da que se encontra lavrada em livro próprio. São Paulo/SP, 18 de setembro de 2025. MESA DIRETORA Arthur Henrique Domingos de Abreu e Silva Presidente da Mesa Matheus Antunes da Costa Secretário da Mesa /Diretor ACIONISTA Alfa Holdings Ltda. CNPJ 56.300.588/0001-53 Representada por: Arthur Henrique Domingos de Abreu e Silva Alfa Holdings Ltda. CNPJ 56.300.588/0001-53 Representada por: Matheus Antunes da Costa