Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 3 de agosto de 2026
Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 144 · Pág. 163
AVISO DE PENALIDADE
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo
Texto integral
AVISO DE PENALIDADE
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo, órgão de fiscalização do exercício profissional, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 5.517/1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704/1969, consoante a decisão proferida pelo Plenário da 224ª Sessão Especial de Julgamento do CRMV/SP nos autos do P.E.P. nº. 0096/2022, vem executar a penalidade de Censura Pública em publicação oficial, com fundamento no Art. 33, alínea "c" da Lei Federal nº. 5.517/1968, aplicada ao Méd.-Vet. João Francisco Grandini Junior - CRMV-SP Nº 19.749-VP, por infração ao Art. 8º, inciso XI e Art. 9º, inciso I do Código de Ética do Médico Veterinário (Res. nº 1138/2016 - CFMV), cumulada de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais);
São Paulo, 30 de julho de 2026.
DANIELA PONTES CHIEBAO
Presidente do Conselho
