Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 3 de agosto de 2026
AvisoSeção 3 · Edição 144 · Pág. 4
AVISO
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria de Defesa Agropecuária › Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas › Coordenação do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares
Texto integral
AVISO
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao estabelecido no art. 16, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997 e no art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 2.366, 05 de novembro de 1997, torna público aos interessados que tramitam neste Serviço, os requerimentos de pedidos de proteção de:
1. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 7523 I2X, com titularidade requerida pela GDM Genética do Brasil S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000232/2023-67, de 12/09/2023. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
2. Cultivar de roseira (Rosa L.), denominada SCH88581, com titularidade requerida por Piet Schreurs Holding B.V., da Holanda, protocolizado sob nº 21806.000152/2024-92, de 11/08/2024. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil, mas foi comercializada pela primeira vez no exterior, no Equador, em 13/09/2020, com a denominação Full Monty.
3. Cultivar essencialmente derivada de algodão (Gossypium hirsutum L.), denominada 24001B3XF, com titularidade requerida pela TMG Tropical Melhoramento e Genética S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000055/2025-81, de 27/03/2025. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 11/11/2024; e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
4. Cultivar essencialmente derivada de algodão (Gossypium hirsutum L.), denominada 24002B3XF, com titularidade requerida pela TMG Tropical Melhoramento e Genética S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000056/2025-25, de 27/03/2025. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 14/12/2024; e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
5. Cultivar essencialmente derivada de algodão (Gossypium hirsutum L.), denominada 24003B3XF, com titularidade requerida pela TMG Tropical Melhoramento e Genética S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000057/2025-70, de 27/03/2025. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
6. Cultivar essencialmente derivada de algodão (Gossypium hirsutum L.), denominada 24004B3XF, com titularidade requerida pela TMG Tropical Melhoramento e Genética S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000058/2025-14, de 27/03/2025. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
7. Cultivar essencialmente derivada de algodão (Gossypium hirsutum L.), denominada 24005B3XF, com titularidade requerida pela TMG Tropical Melhoramento e Genética S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000059/2025-69, de 27/03/2025. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 11/11/2024; e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
8. Cultivar essencialmente derivada de algodão (Gossypium hirsutum L.), denominada 24006B3XF, com titularidade requerida pela TMG Tropical Melhoramento e Genética S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000060/2025-93, de 27/03/2025. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 11/11/2024; e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
9. Cultivar essencialmente derivada de algodão (Gossypium hirsutum L.), denominada 24007XF, com titularidade requerida pela TMG Tropical Melhoramento e Genética S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000075/2025-51, de 28/04/2025. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 30/12/2024; e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
10. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada NEO550 I2X, com titularidade requerida pela GDM Genética do Brasil S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000105/2025-20, de 04/06/2025. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
Fica aberto o prazo de 90 (noventa dias), a contar da publicação deste Aviso, para apresentação de eventuais impugnações aos pedidos de proteção acima caracterizados (Parágrafo Único do Art. 16, da Lei nº 9.456, de 1997 e § 5º, do Art. 15, do Decreto nº 2.366, de 1997). Outras informações referentes a esses pedidos podem ser encontradas no endereço da Internet http://sistemas.agricultura.gov.br/snpc/cultivarweb/cultivares_protegidas.php ou no Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, Anexo B, Sala 347, do Ministério da Agricultura e Pecuária.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora do SNPC
