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EditalSeção 3 · Edição 144 · Pág. 159
EDITAL ELEITORAL Nº 1/2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba
Texto integral
EDITAL ELEITORAL Nº 1/2026
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 5.905/73, em cumprimento ao disposto no artigo 8º da Resolução COFEN nº 791/2025, alterada pela Resolução Cofen nº 793/2025, que aprova o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, bem como em observância à Decisão Cofen nº 285/2025, torna pública a CONVOCAÇÃO da Assembleia Geral para a realização das Eleições destinadas à composição do Plenário do Coren-PB, triênio 2027/2029, cujo mandato será a partir de 1º de janeiro de 2027 até o dia 31 de dezembro de 2029. A data do pleito eleitoral será no dia 8 de novembro de 2026, durante 24 (vinte e quatro) horas, com início às 08:00 horas e encerramento às 08:00 horas do dia 9 de novembro de 2026, por meio da rede mundial de computadores (internet). 1. DO REGISTRO DE CHAPAS. O prazo para requerimento de inscrição das chapas será de 15 (quinze) dias contínuos, iniciando-se em 04 de agosto de 2026 e encerrando-se em 18 de agosto de 2026, observadas as disposições do artigo 8º, § 1º, inciso III e do artigo 16, caput e § 2º do Anexo da Resolução Cofen nº 791/2025. O requerimento de inscrição de chapa deverá ser protocolado presencialmente na sede do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba, situada na Avenida Maximiano de Figueiredo, nº 36, Centro, Empresarial Bonfim, 3º andar, João Pessoa/PB, junto à Secretaria do Coren-PB, nos dias úteis, no horário de 08:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 16:00 horas. Os interessados deverão providenciar uma segunda via ou cópia reprográfica do requerimento de inscrição e de todos os documentos que o instruírem, para que o Conselho possa apor o recibo em cada uma delas, as quais serão imediatamente devolvidas ao representante da chapa, nos termos do artigo 36, § 3º, do Anexo da Resolução Cofen nº 791/2025. 2. DA COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS. As chapas para o Quadro I (Enfermeiros e Obstetrizes) deverão ser compostas por 05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) suplentes e as chapas para o Quadro II e III (Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem) deverão ser compostas por 04 (quatro) membros efetivos e 04 (quatro) suplentes, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei nº 5.905/73. Qualquer profissional de enfermagem adimplente, com regular inscrição ativa definitiva ou remida, poderá concorrer a mandato eletivo no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, respeitados os requisitos e as restrições constantes nas disposições do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 791/2025, alterada pela Resolução Cofen nº 793/2025). 3. DA COMISÃO ELEITORAL. A Comissão Eleitoral, a qual é responsável pela condução do processo eleitoral e cujas atribuições estão expostas no artigo 19, § 3º da Resolução Cofen nº 791/2025, foi constituída pela Portaria Coren-PB nº 522, de 10 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União do dia 13/07/2026, edição nº 129, seção 2, página 105, cujo e-mail de contato é "celeitoralcorenpb@uol.com.br", exercerá as atribuições previstas na Resolução Cofen nº 791/2025. Os atos, decisões, comunicados e demais publicações referentes ao processo eleitoral serão divulgadas no sítio eletrônico oficial do Coren-PB (www.corenpb.gov.br), em área específica destinada às eleições.
João Pessoa, 30 de julho de 2026.
Thiago Roniere da Silva
Presidente
