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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 3 de agosto de 2026

EditalSeção 3 · Edição 144 · Pág. 157

EDITAL ELEITORAL Nº 1/2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Enfermagem do Amazonas

Texto integral

EDITAL ELEITORAL Nº 1/2026 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas - COREN-AM, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, em conformidade com o art. 8º da Resolução Cofen nº 791, de 30 de setembro de 2025 (Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem), com a Resolução Cofen nº 793/2025 e com a Decisão Cofen nº 285/2025, CONVOCA a Assembleia Geral dos Profissionais de Enfermagem do Estado do Amazonas para a realização da eleição destinada à composição do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas - COREN-AM, referente ao triênio 2027/2029, cujo mandato compreenderá o período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2029. A eleição será realizada por meio eletrônico, via internet, utilizando sistema de votação disponibilizado pelo Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, com início às 08h00 do dia 08 de novembro de 2026, permanecendo aberta por 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, encerrando-se às 08h00 do dia 09 de novembro de 2026, nos termos da Decisão Cofen nº 285/2025. O requerimento de inscrição das chapas poderá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação deste Edital na Imprensa Oficial, encerrando-se às 15h00 do dia 18 de agosto de 2026, observado o horário oficial de Manaus. Os pedidos de inscrição deverão ser protocolados pelo representante efetivo da chapa ou por seu substituto, junto à Comissão Eleitoral, na sede do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas - COREN-AM, situada na Rua Tapajós, nº 350, Centro, Manaus-AM, CEP 69010-150, em dias úteis, no horário das 08h00 às 17h00, mediante apresentação do requerimento de inscrição e da documentação prevista nos arts. 36 e 37 da Resolução Cofen nº 791/2025. As chapas destinadas ao Quadro I (Enfermeiros) deverão ser compostas por 08 (oito) candidatos, sendo 04 (quatro) conselheiros efetivos e 04 (quatro) conselheiros suplentes, observada a composição fixada pelo Conselho Federal de Enfermagem para o Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas. As chapas destinadas aos Quadros II e III (Técnicos e Auxiliares de Enfermagem) deverão ser compostas por 06 (seis) candidatos, sendo 03 (três) conselheiros efetivos e 03 (três) conselheiros suplentes, observada a composição fixada pelo Conselho Federal de Enfermagem para o Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas. Nos termos do art. 41 da Resolução Cofen nº 791/2025, a propaganda eleitoral somente poderá ser iniciada após a publicação do Edital Eleitoral nº 02, que divulgará a relação das chapas deferidas e indeferidas pela Comissão Eleitoral. A Comissão Eleitoral, responsável pela condução do processo eleitoral e pelo exercício das competências previstas no art. 19 da Resolução Cofen nº 791/2025, foi designada por meio da Portaria COREN-AM nº 638/2026. Todos os atos relativos ao processo eleitoral serão publicados no sítio eletrônico oficial do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas (www.corenam.gov.br), sem prejuízo das publicações obrigatórias na Imprensa Oficial, quando exigidas pela legislação aplicável. Manaus, 31 de julho de 2026. MARIA ALEX SANDRA COSTA LIMA LEOCÁDIO Conselheira Presidente