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EditalSeção 3 · Edição 144 · Pág. 160
EDITAL ELEITORAL Nº 1, DE 31 DE JULHO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte
Texto integral
EDITAL ELEITORAL Nº 1, DE 31 DE JULHO DE 2026
Convoca a Assembleia Geral para as eleições destinadas à composição do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte - Coren-RN, para o triênio 2027/2029, e abre prazo para inscrição de chapas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE - COREN-RN, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, especialmente a atribuição de convocar a Assembleia Geral e dar ampla publicidade às eleições do Coren-RN, prevista no art. 56, inciso XXXVI, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o art. 8º do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 791, de 30 de setembro de 2025, alterada pela Resolução Cofen nº 793/2025;
CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 285, de 15 de dezembro de 2025, que fixou a realização das eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem das 8h do dia 8 de novembro de 2026 às 8h do dia 9 de novembro de 2026;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º do Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, aprovado pela Decisão Coren-RN nº 65/2024, segundo o qual o Plenário do Coren-RN é composto por 9 (nove) Conselheiros efetivos e 9 (nove) suplentes, observada a proporção de 3/5 (três quintos) de enfermeiros e 2/5 (dois quintos) de técnicos e/ou auxiliares de enfermagem;
TORNA PÚBLICO E CONVOCA:
Art. 1º Fica convocada a Assembleia Geral dos profissionais de Enfermagem regularmente inscritos e adimplentes no Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte - Coren-RN, para a eleição dos Conselheiros Regionais efetivos e suplentes que integrarão o Plenário da Autarquia no triênio 2027/2029.
Art. 2º A eleição será realizada por meio da rede mundial de computadores (internet), iniciando-se às 8h do dia 08 de novembro de 2026 e encerrando-se às 8h do dia 09 de novembro de 2026, totalizando 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas de votação.
Art. 3º Os Conselheiros Regionais eleitos cumprirão mandato de 03 (três) anos, correspondente ao período de 1 de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2029.
Art. 4º Para composição do Plenário do Coren-RN, as chapas deverão ser organizadas separadamente por Quadro profissional e possuir, obrigatoriamente, o seguinte quantitativo:
I - Quadro I, composto por enfermeiros e/ou obstetrizes:
a) 5 (cinco) candidatos a Conselheiros efetivos; e
b) 5 (cinco) candidatos a Conselheiros suplentes;
II - Quadro II/III, composto por técnicos e/ou auxiliares de Enfermagem:
a) 4 (quatro) candidatos a Conselheiros efetivos; e
b) 4 (quatro) candidatos a Conselheiros suplentes.
Art. 5º Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias contínuos, compreendido entre 4 e 18 de agosto de 2026, para apresentação dos requerimentos de inscrição das chapas para composição do Plenário do Coren-RN.
§ 1º Os requerimentos deverão ser protocolados presencialmente no Setor de Protocolo da sede administrativa do Coren-RN, situada na Avenida dos Gerânios, nº 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP 59.077-030, no horário das 8h às 16h.
Art. 6º Este Edital deverá ser publicado no Diário Oficial da Uniãol e divulgado no Portal Eleições do Coren-RN, com o registro da data e da hora da respectiva divulgação.
Manoel Egídio da Silva Júnior
