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EditalSeção 3 · Edição 144 · Pág. 160

EDITAL ELEITORAL Nº 1, DE 31 DE JULHO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte

Texto integral

EDITAL ELEITORAL Nº 1, DE 31 DE JULHO DE 2026 Convoca a Assembleia Geral para as eleições destinadas à composição do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte - Coren-RN, para o triênio 2027/2029, e abre prazo para inscrição de chapas. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE - COREN-RN, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, especialmente a atribuição de convocar a Assembleia Geral e dar ampla publicidade às eleições do Coren-RN, prevista no art. 56, inciso XXXVI, do Regimento Interno; CONSIDERANDO o art. 8º do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 791, de 30 de setembro de 2025, alterada pela Resolução Cofen nº 793/2025; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 285, de 15 de dezembro de 2025, que fixou a realização das eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem das 8h do dia 8 de novembro de 2026 às 8h do dia 9 de novembro de 2026; CONSIDERANDO o disposto no art. 9º do Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, aprovado pela Decisão Coren-RN nº 65/2024, segundo o qual o Plenário do Coren-RN é composto por 9 (nove) Conselheiros efetivos e 9 (nove) suplentes, observada a proporção de 3/5 (três quintos) de enfermeiros e 2/5 (dois quintos) de técnicos e/ou auxiliares de enfermagem; TORNA PÚBLICO E CONVOCA: Art. 1º Fica convocada a Assembleia Geral dos profissionais de Enfermagem regularmente inscritos e adimplentes no Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte - Coren-RN, para a eleição dos Conselheiros Regionais efetivos e suplentes que integrarão o Plenário da Autarquia no triênio 2027/2029. Art. 2º A eleição será realizada por meio da rede mundial de computadores (internet), iniciando-se às 8h do dia 08 de novembro de 2026 e encerrando-se às 8h do dia 09 de novembro de 2026, totalizando 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas de votação. Art. 3º Os Conselheiros Regionais eleitos cumprirão mandato de 03 (três) anos, correspondente ao período de 1 de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2029. Art. 4º Para composição do Plenário do Coren-RN, as chapas deverão ser organizadas separadamente por Quadro profissional e possuir, obrigatoriamente, o seguinte quantitativo: I - Quadro I, composto por enfermeiros e/ou obstetrizes: a) 5 (cinco) candidatos a Conselheiros efetivos; e b) 5 (cinco) candidatos a Conselheiros suplentes; II - Quadro II/III, composto por técnicos e/ou auxiliares de Enfermagem: a) 4 (quatro) candidatos a Conselheiros efetivos; e b) 4 (quatro) candidatos a Conselheiros suplentes. Art. 5º Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias contínuos, compreendido entre 4 e 18 de agosto de 2026, para apresentação dos requerimentos de inscrição das chapas para composição do Plenário do Coren-RN. § 1º Os requerimentos deverão ser protocolados presencialmente no Setor de Protocolo da sede administrativa do Coren-RN, situada na Avenida dos Gerânios, nº 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP 59.077-030, no horário das 8h às 16h. Art. 6º Este Edital deverá ser publicado no Diário Oficial da Uniãol e divulgado no Portal Eleições do Coren-RN, com o registro da data e da hora da respectiva divulgação. Manoel Egídio da Silva Júnior