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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 3 de agosto de 2026

EditalSeção 3 · Edição 144 · Pág. 161

EDITAL ELEITORAL Nº 1/2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Enfermagem de Sergipe

Texto integral

EDITAL ELEITORAL Nº 1/2026 Processo nº 00248.001110/2026-33 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe - Coren-SE, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, o Regimento Interno do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, em cumprimento ao art. 8º da Resolução Cofen nº 791, de 30 de setembro de 2025, alterada pela Resolução Cofen nº 793/2025, e à Decisão do Conselho Federal de Enfermagem que convocou as eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem para a Gestão 2027/2029, CONVOCA a Assembleia Geral dos Profissionais de Enfermagem regularmente inscritos no Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe para a eleição dos membros do Plenário do Coren-SE, referente ao triênio 2027/2029, com mandato compreendido entre 1º de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2029. A votação será realizada por meio eletrônico, mediante sistema disponibilizado pelo Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, com início às 8h do dia 8 de novembro de 2026 e encerramento às 8h do dia 9 de novembro de 2026, observado o horário oficial de Brasília/DF. Fica aberto o prazo para requerimento de registro de chapas no período de 4 de agosto de 2026 a 18 de agosto de 2026, encerrando-se, impreterivelmente, às 16h do último dia. Os requerimentos deverão ser protocolizados na sede do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe, situada na Rua Duque de Caxias, nº 389, Bairro São José, Aracaju/SE, no horário das 8h às 16h, em dias úteis. As chapas destinadas ao Quadro I (Enfermeiros) deverão ser compostas por 05 (cinco) Conselheiros Efetivos e 05 (cinco) Conselheiros Suplentes, e as chapas destinadas aos Quadros II e III (Técnicos e Auxiliares de Enfermagem) por 04 (quatro) Conselheiros Efetivos e 04 (quatro) Conselheiros Suplentes, nos termos dos arts. 11 e 12 da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973. A Comissão Eleitoral, à qual compete a prática dos atos previstos no art. 19 da Resolução Cofen nº 791/2025, foi designada pela Portaria Coren-SE nº 283/2026. Poderá concorrer ao mandato eletivo no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem o profissional de enfermagem que preencher os requisitos de elegibilidade e não incidir em qualquer hipótese de inelegibilidade prevista na Lei nº 5.905/1973, na Resolução Cofen nº 791/2025, alterada pela Resolução Cofen nº 793/2025, e demais atos normativos aplicáveis, competindo aos interessados instruir o pedido de registro com a documentação exigida pela legislação eleitoral. Este Edital será publicado no Diário Oficial da União, divulgado no sítio eletrônico oficial do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe e no Portal da Transparência, produzindo efeitos a partir da data de sua publicação. Aracaju, 30 de julho de 2026. Ruth Cristini Torres