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EditalSeção 3 · Edição 144 · Pág. 158
EDITAL ELEITORAL Nº 1/2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo
Texto integral
EDITAL ELEITORAL Nº 1/2026
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo - COREN-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 5.905/73, em cumprimento ao artigo 8º do Anexo da Resolução Cofen nº 791/2025 - Código Eleitoral, e, considerando os termos do Regimento Interno e da Decisão Coren-ES nº 91/2023, CONVOCA Assembléia Geral dos Profissionais de Enfermagem do Estado do Espírito Santo, para Eleição do Plenário do Coren/ES, triênio 2027/2029, mandato compreendido entre 1º de Janeiro de 2027 à 31 de dezembro de 2029. A data do pleito eleitoral será no dia 8 de novembro de 2026 durante 24 (vinte e quatro) horas, com início às 8hs e encerramento às 8hs do dia 9 de novembro de 2026, por meio da rede mundial de computadores (internet). O prazo de inscrição de chapa será de 15 (quinze) dias, contínuos contados a partir do dia 04 de agosto de 2026. O recebimento do requerimento de inscrição de chapa deverá ser protocolado na sede do Conselho, sito a Rua Alberto de Oliveira Santos, 42, sala 1005, no horário compreendido entre 09:00 às 16 horas em dias úteis. As chapas para o Quadro I (Enfermeiros e Obstetrizes) deverão ser compostas de 07 (sete) efetivos e igual número de suplentes e do Quadro II/III (Técnicos e Auxiliares de Enfermagem) são de 04 (quatro) efetivos e igual número de suplentes, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei 5.905/73. A Comissão Eleitoral a quem competirá a execução das atribuições estabelecidas no artigo 19 do Anexo do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem nomeada pela Portaria Coren/ES nº 379/26, composta pelos profissionais Elias de Souza Lima, Coren-ES nº 494911-ENF, Juliana de Souza Mesquita, Coren-ES nº 357217-TE e Jessica Pinheiro Follador de Assis, Coren-ES nº 239629-ENF, coordenada pelo primeiro. Qualquer profissional de enfermagem adimplente, com regular inscrição ativa definitiva ou remida, poderá concorrer a mandato eletivo no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, respeitadas os requisitos e restrições constantes nas disposições do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
Vitória/ES, 31 de julho de 2026.
Wilton José Patrício
