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EditalSeção 3 · Edição 144 · Pág. 158
EDITAL ELEITORAL Nº 1
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Enfermagem de Goiás
Texto integral
EDITAL ELEITORAL Nº 1
Processo nº 00233.00114/2026.COREN-GO
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 5.905/73, em cumprimento ao disposto no artigo 8º do Anexo da Resolução Cofen nº 791/2025, que aprova o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, CONVOCA a Assembleia Geral dos Profissionais de Enfermagem do Estado de Goiás para as eleições destinadas à composição do Plenário do Coren-GO, referente ao mandato do triênio 2027/2029, cujo quantitativo de componentes para o Quadro I (Enfermeiros) será de 07 (sete) membros efetivos e 07 (sete) membros suplentes e para o Quadro II/III (Técnicos e Auxiliares de Enfermagem), 04 (quatro) membros efetivos e 04 (quatro) membros suplentes, conforme artigos 11 e 12 da Lei nº 5.905/73. O mandato será de 03 (três) anos, iniciando-se em 1º (primeiro) de janeiro de 2027 e finalizando em 31 (trinta e um) de dezembro de 2029. As eleições do Coren-GO terão início às 08h00min do dia 8 (oito) de novembro de 2026 durante 24 (vinte e quatro) horas, encerrando-se às 08h00min do dia 09 (nove) de novembro de 2026, por meio da rede mundial de computadores (internet), em conformidade com os termos da Resolução Cofen nº 428/2012. O prazo para requerimento de inscrição de chapas será de 15 (quinze) dias contínuos, contados a partir do dia 04 de agosto de 2026. Faz saber que os requerimentos contendo pedidos de inscrição de chapas para os Quadros I (Enfermeiros) e Quadros II e III (Técnicos e Auxiliares de Enfermagem), deverão ser entregues exclusivamente de modo presencial, na Sede Administrativa do Coren-GO, estabelecida na Quinta Avenida, esquina c/ 11ª Avenida, Qd. 102, Lt. 21/11, Setor Leste Universitário - Goiânia (GO), CEP: 74.605-040, na Divisão de Protocolo e Arquivo, situado no térreo da sede, no horário das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. O número de registro de chapa dar-se-á por ordem de protocolo. A execução dos trabalhos eleitorais é de competência da Comissão Eleitoral, instituída pela Portaria nº 12.028 de 08 de julho de 2026, a quem caberá executar as funções previstas no artigo 19 do Anexo da Resolução Cofen nº 791/2025, sendo o seu e-mail: eleicoes2026@corengo.org.br. Ressalta-se que os requisitos e critérios para requerimento de inscrição de chapas estão disponíveis no Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, acessível nas páginas eletrônicas do Coren-GO (www.corengo.org.br) e Cofen (www.portalcofen.gov.br).
Thaís Luane Pereira de Almeida Prado
