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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 3 de agosto de 2026

EditalSeção 3 · Edição 144 · Pág. 158

EDITAL ELEITORAL Nº 1/2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisCONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHÃO

Texto integral

EDITAL ELEITORAL Nº 1/2026 PROCESSO Nº 00235.001252/2026-40 A Presidente Interina do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão - Coren-MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 5.905/73, em cumprimento ao artigo 8º do Anexo da Resolução Cofen 791 de 30 de setembro de 2025 - alterada pela Resolução Cofen nº 793/2025 que Aprova o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências e considerando os termos das Decisões Coren-MA nº 75/2026 e 297/2025, CONVOCA Assembleia Geral dos Profissionais de Enfermagem do Estado do Maranhão, para a Eleição do Plenário do Coren-MA, triênio 2027/2029,mandato compreendido entre 1º de Janeiro de 2027 à 31 de Dezembro de 2029. O pleito eleitoral ocorrerá das 8h do dia 8 de novembro de 2026 e se encerrará às 8h do dia 9 de novembro de 2026, conforme Decisão Cofen n° 285 de 15 de dezembro de 2025, por meio da rede mundial de computadores(internet). O prazo para requerimento de inscrição da chapa será de 15 (quinze) dias contínuos contados a partir do dia 04 de agosto de 2026. O recebimento do requerimento de inscrição de chapa deverá ser protocolado na sede do Coren-MA situado na Rua Carutapera, nº 03, Jardim Renascença, São Luís-MA, CEP: 65075-690, no horário das 08:00 às 16:00 horas, nos dias úteis, no setor de protocolo. As chapas para o Quadro I (Enfermeiros e Obstetrizes) deverão ser compostas por 07 (sete) efetivos e igual número de suplentes e para o Quadro II e III (Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem) por 04 (quatro) e igual número de suplentes, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei nº 5.905/73. A Comissão Eleitoral a quem competirá a execução das atribuições estabelecidas no artigo 19 do Anexo do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem foi nomeada pela Portaria Coren-MA Nº 678, de 08 de julho de 2026. Qualquer profissional de enfermagem adimplente, com regular inscrição ativa definitiva ou remida, poderá concorrer a mandato eletivo no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, respeitadas os requisitos e restrições constantes nas disposições do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. Telciane Martins Feitosa Rios Presidente Interina