Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 3 de agosto de 2026
Edital de IntimaçãoSeção 3 · Edição 144 · Pág. 160
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul
Texto integral
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DECISÃO
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN-RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, V, da Lei nº 5.905/1973, e nos termos do artigo 35 e seguintes da Resolução COFEN nº 706/2022, INTIMA o Técnico de Enfermagem RENATO LUIZ DA SILVA, inscrito no COREN-RS nº 200.894, para ciência da DECISÃO COREN-RS nº 058/2025, proferida nos autos do Processo Ético nº 06/2021-E. Informa-se que, em julgamento realizado na 500ª Reunião Ordinária de Plenário, o profissional denunciado foi condenado à penalidade de Advertência Verbal por infração aos artigos 25, 26, 61 e 71 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Resolução COFEN nº 564/17.
Nos termos do art. 90 da Resolução COFEN nº 706/2022, V.Sa. tem o prazo de 15 (quinze) dias para recorrer da Decisão ao Conselho Federal de Enfermagem. O recurso deverá ser protocolado perante o Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - COREN-RS, situado na Av. Plínio Brasil Milano, nº 1.155, Bairro Boa Vista, Porto Alegre/RS ou pelo endereço eletrônico: processos.eticos@portalcoren-rs.gov.br. Registra-se que foram realizadas tentativas de comunicação por meio telefônico, eletrônico e postal, sem êxito, encontrando-se o interessado em local incerto e não sabido, razão pela qual se procede à presente intimação por edital.
Porto Alegre/RS, 31 de julho de 2026.
Antônio Ricardo Tolla da Silva
Presidente do Conselho
