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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 144 · Pág. 160
AVISO DE PENALIDADE
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul
Texto integral
AVISO DE PENALIDADE
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN-RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, V, da Lei nº 5.905/1973, e em cumprimento ao disposto no artigo 108, §3º, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - Resolução COFEN nº 564/2017 e Decisão COREN-RS nº 060/2025, vem tornar pública a aplicação da penalidade de CENSURA à Enfermeira NILZA NARA RIBEIRO DE OLIVEIRA, inscrita no COREN-RS sob o nº 203.873, em razão de condenação nos autos do Processo Ético nº 36/2022-E, por infração aos artigos 24, 25, 26, 61, 62, 72 e 79 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - Resolução COFEN nº 564/2017.
Porto Alegre/RS, 31 de julho de 2026.
Antônio Ricardo Tolla da Silva
Presidente
