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EditalSeção 3 · Edição 144 · Pág. 158

EDITAL ELEITORAL Nº 1

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais

Texto integral

EDITAL ELEITORAL Nº 1 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais (Coren-MG), em exercício, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 5.905/73, em cumprimento ao artigo 8º do Anexo da Resolução Cofen nº 791/2025 - Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e considerando os termos do Regimento Interno do Coren-MG, aprovado pela Decisão Normativa nº 113, de 28 de julho de 2025, homologada pela Decisão Cofen nº 144/2025, bem como das Decisões Normativas nº 105/2023 e nº 35/2026, CONVOCA a Assembleia Geral dos Profissionais de Enfermagem do Estado de Minas Gerais para a eleição do Plenário do Coren-MG, referente ao triênio 2027/2029, com mandato compreendido entre 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2029. A eleição será realizada no dia 8 de novembro de 2026, durante 24 (vinte e quatro) horas, com início às 8h do dia 8 de novembro de 2026 e encerramento às 8h do dia 9 de novembro de 2026, por meio da rede mundial de computadores (internet). O prazo para requerimento de inscrição das chapas será de 15 (quinze) dias corridos, iniciando-se às 9h do dia 4 de agosto de 2026 e encerrando-se às 17h do dia 18 de agosto de 2026. O requerimento de inscrição deverá ser protocolado na sede do Coren-MG, situada na Rua da Bahia, nº 916, 6º andar, Edifício Mercantil, Centro, CEP 30160-011, Belo Horizonte/MG, na sala da Comissão Eleitoral. A entrega da documentação deverá ocorrer exclusivamente de forma física, impressa e presencial, no horário das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. Encerrado o prazo para protocolização, não serão aceitas inscrições de chapas. O número de registro da chapa será definido conforme a ordem de protocolo. Para esclarecimento de dúvidas, estará disponível o endereço eletrônico da Comissão Eleitoral: comissaoeleitoralmg@corenmg.gov.br. As chapas deverão ser compostas da seguinte forma: Quadro I (Enfermeiros e Obstetrizes): 13 (treze) membros efetivos e igual número de suplentes; Quadros II e III (Técnicos e Auxiliares de Enfermagem): 8 (oito) membros efetivos e igual número de suplentes, conforme disposto nos artigos 11 e 12 da Lei nº 5.905/73. A Comissão Eleitoral, nomeada pela Portaria Coren-MG nº 2.841/2026, é responsável pela execução das atribuições previstas no artigo 19 do Anexo da Resolução Cofen nº 791/2025 - Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. É composta pela Presidente, Enfa. Paloma da Silva Rodrigues Trad, Coren-MG nº 562.610-ENF, e pelos membros efetivos Enfa. Lucinete Duarte dos Santos Ferreira, Coren-MG nº 76.321-ENF, e Enfa. Maristela Ribeiro de Souza Andrade, Coren-MG nº 229.380-ENF. Poderá concorrer a mandato eletivo no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem qualquer profissional de enfermagem que esteja adimplente, com inscrição ativa, definitiva ou remida e que atenda aos requisitos e às restrições estabelecidas no Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. Belo Horizonte, 28 de julho de 2026. Lucas Tavares Nogueira Presidente Em Exercício