Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 3 de agosto de 2026
AvisoSeção 3 · Edição 144 · Pág. 115
AVISO DE NOTIFICAÇÃO - CAASE 19/2026
Ministério de Minas e Energia › Petróleo Brasileiro S.A. › Petrobras Transporte S.A.
Texto integral
AVISO DE NOTIFICAÇÃO - CAASE 19/2026
A PETROBRAS TRANSPORTE SA - TRANSPETRO, por meio da Comissão para Análise de Aplicação de Sanções (CAASE), constituída no âmbito do processo administrativo sancionatório sob o protocolo nº 19/2026, com base nas Cláusulas 2.2.1 e 24.1 do Contrato n° 4600017750, comunica que, em função da desistência do cumprimento das obrigações assumidas, relativas à prestação dos serviços de locação e condução de veículos para a Transpetro BEL 09 S.A - TRANSBEL, causando prejuízos à TRANSPETRO, a empresa TAMANDARÉ EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA, CNPJ: 03.038.272/0001-79, encontra-se em situação permissiva de aplicação de sanção administrativa, nos termos previstos no estabelecido na Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações e Contratos da Transpetro (RLCT - art. 228 e seguintes). Comunicamos, por oportuno, que fica concedido o prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação desta notificação, para solicitação de vista dos autos do processo ou apresentação da defesa e dos documentos que entender pertinentes, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos já apurados pela TRANSPETRO. Caso seja solicitada vista dos autos, o prazo para apresentação de defesa terá sua contagem de 10 dias úteis reiniciada a partir do primeiro dia útil após a data de vista do processo. A solicitação de vista aos autos e/ou defesa deve ser apresentada por representante legal da empresa, o qual deve comprovar sua condição mediante o envio de cópia dos Atos Constitutivos da Empresa (autenticados), procuração autenticada (caso o representante não conste nos Atos Constitutivos da Empresa) e documento de identificação (cópia). A solicitação de vista aos autos e/ou a defesa e todos os documentos que a amparam, deve ser encaminhada, exclusivamente por correio eletrônico, sem possibilidade de protocolo físico (sob pena de desconhecimento), para o seguinte endereço: caasetransp@transpetro.com.br. Esta notificação tem vigência a partir da data de sua publicação.
Igor de Miranda Storani
Coordenador da CAASE 19/2026
