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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 3 de agosto de 2026

Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 144 · Pág. 160

AVISO DE PENALIDADE

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul

Texto integral

AVISO DE PENALIDADE O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN-RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, V, da Lei nº 5.905/1973, e em cumprimento ao disposto no artigo 108, §3º, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - Resolução COFEN nº 564/2017 e Decisão COREN-RS nº 027/2025, vem tornar pública a aplicação da penalidade de CENSURA ao Técnico de Enfermagem PEDRO LUIZ SCHORN DA SILVA, inscrito no COREN-RS sob o nº 218.266, em razão de condenação nos autos do Processo Ético nº 34/2020-E, por infração aos artigos 45, 61, 62, 78 e 80 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - Resolução COFEN nº 564/2017. Porto Alegre/RS, 31 de julho de 2026. Antônio Ricardo Tolla da Silva Presidente