Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 3 de agosto de 2026
Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 144 · Pág. 160
AVISO DE PENALIDADE
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul
Texto integral
AVISO DE PENALIDADE
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN-RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, V, da Lei nº 5.905/1973, e em cumprimento ao disposto no artigo 108, §3º, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - Resolução COFEN nº 564/2017 e Decisão COREN-RS nº 027/2025, vem tornar pública a aplicação da penalidade de CENSURA ao Técnico de Enfermagem PEDRO LUIZ SCHORN DA SILVA, inscrito no COREN-RS sob o nº 218.266, em razão de condenação nos autos do Processo Ético nº 34/2020-E, por infração aos artigos 45, 61, 62, 78 e 80 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - Resolução COFEN nº 564/2017.
Porto Alegre/RS, 31 de julho de 2026.
Antônio Ricardo Tolla da Silva
Presidente
