Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 3 de agosto de 2026
EditalSeção 3 · Edição 144 · Pág. 159
EDITAL ELEITORAL Nº 1/2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Enfermagem do Paraná
Texto integral
EDITAL ELEITORAL Nº 1/2026
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná - Coren-PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, pelo Regimento Interno do Coren-PR e pela Decisão Coren-PR nº 71, de 4 de setembro de 2024, em cumprimento ao disposto na Resolução Cofen nº 791, de 30 de setembro de 2025, alterada pela Resolução Cofen nº 793, de 30 de outubro de 2025, e considerando a data do pleito fixada pela Decisão Cofen nº 285, de 15 de dezembro de 2025, CONVOCA A ASSEMBLEIA GERAL DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO PARANÁ, destinada à eleição dos membros efetivos e suplentes do Plenário do Coren-PR para o triênio 2027-2029, nos seguintes termos:
1. DA ELEIÇÃO
1.1. A eleição será realizada por meio eletrônico, pela rede mundial de computadores - internet, durante 24 horas, iniciando-se às 8h do dia 8 de novembro de 2026 e encerrando-se às 8h do dia 9 de novembro de 2026.
2. DO MANDATO
2.1. Os candidatos eleitos exercerão mandato correspondente ao triênio 2027-2029, com início em 1º de janeiro de 2027 e término em 31 de dezembro de 2029.
3. DAS INSCRIÇÕES DE CHAPAS
3.1. O prazo para apresentação dos requerimentos de inscrição de chapas será de 15 dias contínuos, compreendido entre os dias 4 e 18 de agosto de 2026.
3.2. Os requerimentos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Eleitoral e protocolados presencialmente na Secretaria-Executiva da sede do Coren-PR, situada na Rua Professor João Argemiro Loyola, nº 74, bairro Seminário, Curitiba/PR, nos dias úteis, das 9h às 12h e das 13h às 15h.
3.3. No último dia do prazo, os requerimentos deverão ser protocolados até as 15h.
3.4. Os pedidos de inscrição deverão observar as formalidades e ser acompanhados da documentação prevista nos arts. 36 e 37 do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
4. DA COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS
4.1. As chapas deverão ser compostas da seguinte forma:
4.1.1. Quadro I - Enfermeiros e Obstetrizes: oito candidatos a membros efetivos e oito candidatos a membros suplentes;
4.1.2. Quadro II/III - Técnicos e Auxiliares de Enfermagem: cinco candidatos a membros efetivos e cinco candidatos a membros suplentes.
4.2. As chapas deverão possuir número completo de integrantes, com igualdade entre o quantitativo de membros efetivos e suplentes, sob pena de indeferimento, observadas as demais exigências previstas no Código Eleitoral.
5. DAS CONDIÇÕES PARA CANDIDATURA
5.1. Somente poderão integrar as chapas os profissionais que atendam às condições de elegibilidade, não incidam em causas de inelegibilidade ou incompatibilidade e cumpram as demais exigências previstas na Resolução Cofen nº 791/2025, com as alterações promovidas pela Resolução Cofen nº 793/2025.
6. DA COMISSÃO ELEITORAL
6.1. A condução do processo eleitoral competirá à Comissão Eleitoral instituída pela Portaria Coren-PR nº 1.142/2026, composta pelos seguintes profissionais:
6.1.1. Antonio Ricardo de Oliveira Dias, Enfermeiro, Coren-PR nº 143.201, Presidente;
6.1.2. Lourdes Maria Rosinski Lima Gomes, Enfermeira, Coren-PR nº 461.546, Secretária; e
6.1.3. Rosimeire da Silva Simplicio, Enfermeira, Coren-PR nº 126.892, Membro.
6.2. A Comissão Eleitoral exercerá as atribuições estabelecidas no art. 19, § 3º, do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
ETHELLY FEITOSA RODRIGUES SANTOS
