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Edital de ConvocaçãoSeção 3 · Edição 144 · Pág. 157
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ
Texto integral
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1
ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ - COREN/CE, por intermédio de sua Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas na Lei n.º 5.905/1973 c/c arts. 9º, 10 e 52 do Regimento Interno do COREN/CE (homologado pela Decisão COFEN n.º 252/2023), aprovado pela Decisão COREN/CE n.º 147/2023 (publicada no DOU, seção 1, Edição nº. 232, p. 262, de 07/12/2023) c/c Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN n.º 791/2025 e suas alterações c/c Decisão COFEN n.º 285/2025 (publicada no DOU n.º 239, p. 239, de 16 de dezembro de 2025), CONVOCA, expressamente, a Assembleia Geral dos profissionais de Enfermagem do estado do Ceará, com vistas às eleições do Plenário do COREN/CE, para o exercício de mandatos de Conselheiros Regionais Efetivos e Suplentes para o triênio 2027/2029, que ocorrerão das 8h do dia 8 de novembro de 2026 e se encerrarão às 8h do dia 9 de novembro de 2026. As eleições para os Conselhos Regionais de Enfermagem serão realizadas por meio eletrônico na rede mundial de computadores (internet), nos termos do art. 8º e 45, da Resolução COFEN N.º 791/2025 e demais normas expedidas pelo COFEN. Os interessados na inscrição de chapa terão 15 (QUINZE) DIAS, contínuos, a contar da publicação do presente edital, excluindo-se o dia da publicação como prazo de início, ficando estabelecido o período de 4 de agosto de 2026 a 18 de agosto de 2026 para o protocolo dos requerimentos de inscrição de chapa, presencialmente, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, no horário das 08:00h às 13:00h, na sede do COREN/CE, sala do Plenário - 7º andar, situada na Rua Coronel Jucá, n.º 294, Meireles, Fortaleza/Ceará - CEP 60170-320. O pedido de inscrição deverá ser dirigido à Presidência da Comissão Eleitoral e observar integralmente os requisitos previstos no Código Eleitoral, inclusive quanto à indicação do representante efetivo e de seu substituto, ao conteúdo do requerimento e à apresentação das certidões obrigatórias de cada candidato, cuja ausência constitui vício insanável, na forma do art. 38, § 2º, inciso I, da Resolução COFEN nº 791/2025. Os interessados deverão apresentar uma segunda via ou reprografia do requerimento e de todos os documentos que instruírem o pedido de inscrição, com igual teor, forma e ordem de folhas e páginas da documentação original, para que o COREN/CE firme o respectivo recibo e a devolva imediatamente ao representante da chapa. No ato do recebimento, serão registradas a data e a hora do protocolo, cabendo ao agente responsável apor sua assinatura e identificação em todas as folhas do requerimento e de seus anexos, nos termos do art. 36, §§ 3º e 4º, da Resolução COFEN nº 791/2025. O período de duração do mandato a ser cumprido pelos eleitos será de 01/01/2027 a 31/12/2029. O quantitativo de componentes para a composição das chapas deverá obedecer, necessariamente, as disposições do Regimento Interno do COREN/CE, especialmente em seu artigo 11, e do Código Eleitoral, sendo eles: A chapa do Quadro I, integrada por enfermeiros e/ou obstetrizes, será composta por 7 (sete) candidatos a conselheiros efetivos e igual número de candidatos a conselheiros suplentes, totalizando 14 (quatorze) integrantes. A chapa do Quadro II/III, integrada por técnicos e/ou auxiliares de Enfermagem, será composta por 6 (seis) candidatos a conselheiros efetivos e igual número de candidatos a conselheiros suplentes, totalizando 12 (doze) integrantes. O Plenário, portanto, em ambos os quadros, será composto por 26 (vinte e seis) Conselheiros. A Comissão Eleitoral, designada nos termos da Portaria COREN/CE nº 525/2026, publicada no DOU N.º 125 de 07/07/2026, desempenhará os atos estabelecidos na legislação de regência. Poderá concorrer a mandato eletivo o profissional de Enfermagem que possua inscrição principal definitiva ativa ou remida no COREN/CE, esteja adimplente e preencha integralmente as condições de elegibilidade e compatibilidade, inclusive o tempo mínimo de inscrição previsto no art. 11, inciso III, do Código Eleitoral, desde que não incida em qualquer das causas de inelegibilidade estabelecidas no art. 12 da Resolução COFEN nº 791/2025, alterada pela Resolução COFEN nº 793/2025. O presente Edital será publicado na Imprensa Oficial e divulgado no sítio eletrônico do COREN/CE, em campo específico destinado às Eleições 2026, sendo certificadas nos autos a data e a hora da respectiva divulgação.
Fortaleza (CE), 31 de julho de 2026.
NATANA CRISTINA PACHECO SOUSA
Presidente
