Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 3 de agosto de 2026
EditalSeção 3 · Edição 144 · Pág. 155
EDITAL ELEITORAL Nº 1, DE 31 de julho DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Enfermagem do Acre
Texto integral
EDITAL ELEITORAL Nº 1, DE 31 de julho DE 2026
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Acre - COREN/AC, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno do COREN/AC, e em conformidade com o disposto nos Art. 8º e 9º do Código Eleitoral do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem, instituído pela Resolução COFEN nº 791 de 30 de setembro de 2025, alterada pela Resolução COFEN nº 793/2025, CONVOCA A ASSEMBLEIA GERAL para o pleito eleitoral destinado à composição do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Acre - COREN/AC, que ocorrerá por meio eletrônico, na rede mundial de computadores (internet), durante 24 (vinte e quatro) horas, iniciando-se às 08h00 do dia 08 de novembro de 2026 e encerrando-se às 08h00 do dia 09 de novembro de 2026. O prazo para requerimento de inscrição da chapa será de 15 (quinze) dias contínuos contados a partir da data de publicação deste edital. Os requerimentos de inscrição serão recebidos presencialmente, no horário compreendido entre de 8:00 às 12:00, e 13:00 às 17:00 de segunda a quinta-feira, e de 8:00 às 13:00 sexta-feira, e deverá ser protocolado na sede do COREN-AC situado na Rua Floriano Peixoto nº 1.101 - Bairro Centro, CEP: 69.900-327, Rio Branco - Acre. O mandato do Plenário do COREN/AC terá duração de 03 (três) anos, com início em 01 de janeiro de 2027 e encerramento em 31 de dezembro de 2029. Os interessados em concorrer ao pleito eleitoral deverão organizar-se em chapas compostas por candidatos a membros efetivos e suplentes. As chapas para o Quadro I (Enfermeiros e Obstetrizes) deverão ser compostas por 03 (três) efetivos e igual número de suplentes e para o Quadro II e III (Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem) por 02 (dois) titulares e igual número de suplentes, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei nº 5.905/73. A Comissão Eleitoral a quem competirá a execução das atribuições estabelecidas no artigo 19 do Anexo do Código Eleitoral do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem foi nomeada pela Portaria COREN-AC nº 142, de 03 de junho de 2026, é composta pelos seguintes membros: Jocé Eneida de Araújo Vieira, COREN/AC nº 324.044 - Técnica de Enfermagem (Coordenadora); Valerya Maria de Almeida França de Souza, COREN/AC nº 146.842 - Enfermeira (Membro); e Miguel Rafael Cavalcante Castor, COREN/AC nº 968.278 - Enfermeiro (Membro), e os trabalhos serão desempenhados nos termos do art. 19, § 3º, do Código Eleitoral Qualquer profissional de enfermagem adimplente, com regular inscrição ativa definitiva ou remida, poderá concorrer a mandato eletivo no Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem, respeitados os requisitos e atribuições constantes nas disposições do Código Eleitoral do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de enfermagem.
Lourenço de Azevedo Vasconcelos
Presidente Em exercício
