Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 3 de agosto de 2026

EditalSeção 3 · Edição 144 · Pág. 155

EDITAL ELEITORAL Nº 1, DE 31 de julho DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Enfermagem do Acre

Texto integral

EDITAL ELEITORAL Nº 1, DE 31 de julho DE 2026 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Acre - COREN/AC, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno do COREN/AC, e em conformidade com o disposto nos Art. 8º e 9º do Código Eleitoral do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem, instituído pela Resolução COFEN nº 791 de 30 de setembro de 2025, alterada pela Resolução COFEN nº 793/2025, CONVOCA A ASSEMBLEIA GERAL para o pleito eleitoral destinado à composição do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Acre - COREN/AC, que ocorrerá por meio eletrônico, na rede mundial de computadores (internet), durante 24 (vinte e quatro) horas, iniciando-se às 08h00 do dia 08 de novembro de 2026 e encerrando-se às 08h00 do dia 09 de novembro de 2026. O prazo para requerimento de inscrição da chapa será de 15 (quinze) dias contínuos contados a partir da data de publicação deste edital. Os requerimentos de inscrição serão recebidos presencialmente, no horário compreendido entre de 8:00 às 12:00, e 13:00 às 17:00 de segunda a quinta-feira, e de 8:00 às 13:00 sexta-feira, e deverá ser protocolado na sede do COREN-AC situado na Rua Floriano Peixoto nº 1.101 - Bairro Centro, CEP: 69.900-327, Rio Branco - Acre. O mandato do Plenário do COREN/AC terá duração de 03 (três) anos, com início em 01 de janeiro de 2027 e encerramento em 31 de dezembro de 2029. Os interessados em concorrer ao pleito eleitoral deverão organizar-se em chapas compostas por candidatos a membros efetivos e suplentes. As chapas para o Quadro I (Enfermeiros e Obstetrizes) deverão ser compostas por 03 (três) efetivos e igual número de suplentes e para o Quadro II e III (Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem) por 02 (dois) titulares e igual número de suplentes, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei nº 5.905/73. A Comissão Eleitoral a quem competirá a execução das atribuições estabelecidas no artigo 19 do Anexo do Código Eleitoral do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem foi nomeada pela Portaria COREN-AC nº 142, de 03 de junho de 2026, é composta pelos seguintes membros: Jocé Eneida de Araújo Vieira, COREN/AC nº 324.044 - Técnica de Enfermagem (Coordenadora); Valerya Maria de Almeida França de Souza, COREN/AC nº 146.842 - Enfermeira (Membro); e Miguel Rafael Cavalcante Castor, COREN/AC nº 968.278 - Enfermeiro (Membro), e os trabalhos serão desempenhados nos termos do art. 19, § 3º, do Código Eleitoral Qualquer profissional de enfermagem adimplente, com regular inscrição ativa definitiva ou remida, poderá concorrer a mandato eletivo no Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem, respeitados os requisitos e atribuições constantes nas disposições do Código Eleitoral do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de enfermagem. Lourenço de Azevedo Vasconcelos Presidente Em exercício