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PortariaSeção 2 · Edição 144 · Pág. 58

PORTARIA DE PESSOAL GM/MMA Nº 682, DE 31 DE JULHO DE 2026

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA DE PESSOAL GM/MMA Nº 682, DE 31 DE JULHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, no art. 7º, inciso I, da Portaria GM/MMA nº 1.508, de 12 de novembro de 2025, e o que consta do Processo Administrativo nº 02000.011653/2025-14, resolve: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Seleção para processamento e julgamento das propostas apresentadas no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 2/2026 - Edital Prospera Amazônia. Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput tem por objetivo a seleção de redes multi-institucionais que demonstrem capacidade técnica e gerencial para coordenar a implementação de Núcleos de Desenvolvimento da Sociobioeconomia na Amazônia, no âmbito do Programa Nacional de Sociobioeconomia - Prospera. Art. 2º Ficam designados os membros da Administração Pública para compor a Comissão de Seleção: I - Ana Carolina Mendes dos Santos; II - Cleiton Costa de Santana; III - Diego Corrêa Furtado; IV - Felipe Meirelles Casella; V - Jacobson Luiz Rodrigues Ribeiro; VI - Lucas Guimarães Grisolia; VII - Marcelo Moraes de Andrade; VIII - Michele Akemi Ueno Sato; IX - Tiago Eli de Lima Passos; e X - William George Lopes Saab. Art. 3º Ficam designados os membros da sociedade civil para compor a Comissão de Seleção: I - Carolina Carvalho Clemente; II - Eliane Souza Alves; III - Fátima Cristina da Silva; IV - Jéssica Pereira de Souza; V - Neriane Nascimento da Hora; VI - Pedro de Araujo Lima Constantino; VII - Raul Zoche; VIII - Stephany Caroline Vilela Alves Rodrigues; IX - Vinícius Oliveira da Silva; e X - Wanderley Rocha da Silva. Art. 4º São atribuições da Comissão de Seleção: I - analisar a admissibilidade das candidaturas, na forma dos critérios constantes da seção 4 do Edital Prospera Amazônia; II - avaliar a aderência das propostas ao Prospera; III - proceder à apreciação técnica das propostas e atribuir-lhes notas de maneira justificada, na forma dos critérios e indicadores de julgamento e pontuação constantes do item 7.5. do Edital Prospera Amazônia; IV - apreciar os recursos ao resultado preliminar, na forma dos critérios constantes da seção 7.8. do Edital Prospera Amazônia; V - subsidiar a preparação de minutas destinadas à publicação dos resultados preliminares e finais do processo seletivo; VI - realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões; e VII - resolver casos omissos. Art. 5º Cabe à Comissão de Seleção estabelecer as condições de realização dos seus trabalhos e a análise deverá seguir os critérios de julgamento estabelecidos no edital. Art. 6º O servidor Diego Corrêa Furtado presidirá e coordenará os trabalhos da Comissão de Seleção. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO