Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 3 de agosto de 2026
PortariaSeção 2 · Edição 144 · Pág. 58
PORTARIA DE PESSOAL GM/MMA Nº 682, DE 31 DE JULHO DE 2026
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA DE PESSOAL GM/MMA Nº 682, DE 31 DE JULHO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, no art. 7º, inciso I, da Portaria GM/MMA nº 1.508, de 12 de novembro de 2025, e o que consta do Processo Administrativo nº 02000.011653/2025-14, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Seleção para processamento e julgamento das propostas apresentadas no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 2/2026 - Edital Prospera Amazônia.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput tem por objetivo a seleção de redes multi-institucionais que demonstrem capacidade técnica e gerencial para coordenar a implementação de Núcleos de Desenvolvimento da Sociobioeconomia na Amazônia, no âmbito do Programa Nacional de Sociobioeconomia - Prospera.
Art. 2º Ficam designados os membros da Administração Pública para compor a Comissão de Seleção:
I - Ana Carolina Mendes dos Santos;
II - Cleiton Costa de Santana;
III - Diego Corrêa Furtado;
IV - Felipe Meirelles Casella;
V - Jacobson Luiz Rodrigues Ribeiro;
VI - Lucas Guimarães Grisolia;
VII - Marcelo Moraes de Andrade;
VIII - Michele Akemi Ueno Sato;
IX - Tiago Eli de Lima Passos; e
X - William George Lopes Saab.
Art. 3º Ficam designados os membros da sociedade civil para compor a Comissão de Seleção:
I - Carolina Carvalho Clemente;
II - Eliane Souza Alves;
III - Fátima Cristina da Silva;
IV - Jéssica Pereira de Souza;
V - Neriane Nascimento da Hora;
VI - Pedro de Araujo Lima Constantino;
VII - Raul Zoche;
VIII - Stephany Caroline Vilela Alves Rodrigues;
IX - Vinícius Oliveira da Silva; e
X - Wanderley Rocha da Silva.
Art. 4º São atribuições da Comissão de Seleção:
I - analisar a admissibilidade das candidaturas, na forma dos critérios constantes da seção 4 do Edital Prospera Amazônia;
II - avaliar a aderência das propostas ao Prospera;
III - proceder à apreciação técnica das propostas e atribuir-lhes notas de maneira justificada, na forma dos critérios e indicadores de julgamento e pontuação constantes do item 7.5. do Edital Prospera Amazônia;
IV - apreciar os recursos ao resultado preliminar, na forma dos critérios constantes da seção 7.8. do Edital Prospera Amazônia;
V - subsidiar a preparação de minutas destinadas à publicação dos resultados preliminares e finais do processo seletivo;
VI - realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões; e
VII - resolver casos omissos.
Art. 5º Cabe à Comissão de Seleção estabelecer as condições de realização dos seus trabalhos e a análise deverá seguir os critérios de julgamento estabelecidos no edital.
Art. 6º O servidor Diego Corrêa Furtado presidirá e coordenará os trabalhos da Comissão de Seleção.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO
