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PortariaSeção 2 · Edição 144 · Pág. 49
PORTARIA DE PESSOAL RFB Nº 153, DE 31 DE JULHO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Texto integral
PORTARIA DE PESSOAL RFB Nº 153, DE 31 DE JULHO DE 2026
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando a decisão judicial proferida nos autos do processo criminal nº 1034072-82.2024.4.01.3300, pela 2ª Vara Especializada Criminal da Seção Judiciária do Estado da Bahia, o disposto no art. 319 do Código de Processo Penal e tendo em vista o que consta no Processo nº 18220.002225/2024-57, resolve:
Art. 1º Autorizar o retorno ao exercício do cargo, observadas as restrições funcionais estabelecidas pela decisão judicial, do Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil MAURO SERGIO GRANADEIRO MEDRADO, matrícula Siapecad nº 3361.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
