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EditalSeção 2 · Edição 144 · Pág. 102
EDITAL Nº 12 RTR, DE 22 DE JUNHO DE 2026
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Texto integral
EDITAL Nº 12 RTR, DE 22 DE JUNHO DE 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 24/05/2023, publicado no Diário Oficial da União de 25/05/2023, considerando o disposto no Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012, na Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, do Ministério da Economia, e nas Instruções Normativas SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, e nº 91, de 30 de setembro de 2021, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, bem como o que consta do Processo SEI 23114.911928/2026-87, resolve:
1. tornar pública a relação dos aposentados que terão o pagamento do provento suspenso, por motivo de não atendimento à convocação e à respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário:
NOME
SIAPE
CPF
ANA FIRMINO MARTINS
0305563-1
***121.877**
MARCIO DE MOURA ESTEVÃO
0426743-8
***867.346**
MARIA JOSÉ DA SILVA LESSA
0427863-4
***500.266**
2. a suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento referente a julho/2026;
3. o restabelecimento do pagamento do provento de aposentadoria fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no Capítulo II da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
4. na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o aposentado ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação o agendamento de visita técnica, mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida;
5. na impossibilidade de realização da comprovação de vida na forma prevista nos art. 4º a art. 6º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45/2020, o aposentado ou o seu representante legal ou voluntário deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos originais:
5.1. declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima da unidade prisional; ou
5.2. declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais como asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso, em formulário padrão definido pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, emitida pela autoridade competente da instituição;
6. eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail aposentadoria@ufv.br ou pelos telefones (31) 3612-2211 / 3612-2212.
DEMETRIUS DAVID DA SILVA
