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Ato ConcessórioSeção 2 · Edição 144 · Pág. 100
ATO Nº 97, de 16 de julho de 2026
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ATO Nº 97, de 16 de julho de 2026
O DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA, no exercício da delegação de competência prevista no artigo 5º, I, "a", da Resolução n. 188/2022 do presidente do TRF4, tendo em vista o constante do Processo Administrativo n. 0001093-88.2026.4.04.8002, resolve:
I - Restabelecer a pensão estatutária a LEONARDO BERGAMO GANDOLFI, ex-beneficiário de pensão estatutária temporária instituída pelo ex-servidor, falecido em atividade, IVAN PEDRO GANDOLFI, a contar de 02/05/2026, data da cessação do benefício nos termos do Ato n. 95/2026-DFSC, restabelecendo sua cota individual da pensão por morte, com fundamento no art. 23, caput e § 4º, da Emenda Constitucional n. 103/2019, c/c os arts. 16, inciso I, e 77, § 2º, inciso II, da Lei n. 8.213/1991, art. 17, § 1º, do Decreto n. 3.048/1999 e Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS n. 94/2024, a ser reajustada na forma aplicável aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, observado o teto constitucional.
II - REVISAR, a contar de 02/05/2026, os valores das pensões estatutárias concedidas a DANIELA FÁTIMA BERGAMO GANDOLFI e a PAOLA BERGAMO GANDOLFI, em decorrência do restabelecimento da condição de dependente pensionista de LEONARDO BERGAMO GANDOLFI, de modo que a pensão por morte volte a corresponder à cota familiar de 80% (oitenta por cento) do valor da aposentadoria a que teria direito o instituidor se aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, distribuída na forma da legislação vigente, nos termos do art. 23, caput e §§ 1º e 4º, da Emenda Constitucional n. 103/2019.
JAIRO GILBERTO SCHÄFFER
