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DecisãoSeção 2 · Edição 144 · Pág. 14

DECISÃO DE 30 DE JULHO DE 2026

Ministério da EducaçãoGabinete do Ministro

Texto integral

DECISÃO DE 30 DE JULHO DE 2026 Processo nº 23123.002917/2021-91. Interessado: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná - IFPR. Assunto: Relatório Final de Processo Administrativo Disciplinar. Decisão: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência, e com fulcro na Nota Técnica nº 11/2026/JULGAMENTO/CORREGEDORIA/GM/GM, aprovada pelo Despacho nº 28/2026/JULGAMENTO/CORREGEDORIA/GM/GM-MEC, ambos da Corregedoria, e no Parecer nº 00649/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 01516/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, ambos da Consultoria Jurídica, unidade do Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, acolho as conclusões da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar em seu Relatório Final e absolvo o servidor acusado, pela ausência de provas de prática de ato infracional, nos termos do art. 167, § 4º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA Ministro