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PortariaSeção 2 · Edição 144 · Pág. 50
PORTARIA DERAT/SPO Nº 279, DE 30 DE JULHO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal › Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil em São Paulo
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PORTARIA DERAT/SPO Nº 279, DE 30 DE JULHO DE 2026
O DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO (SP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do § 1º do artigo 364, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, tendo em vista as disposições contidas na Portaria SRRF08 nº 1025, de 19 de julho de 2024, bem como a necessidade de adequação do fluxo de processos de trabalho da Unidade Gestora, com base nos artigos 11 a 17 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos servidores ANA RAFAELA ALVES BATISTA, Analista-Tributária da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPEcad nº 02517630 e THAIS CAROLINE CORTEZE PRETO, Analista-Tributária da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPEcad nº 02515180, ambos em exercício no Gabinete da Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil em São Paulo, para praticar atos administrativos de Ordenador de Despesa, referentes à devolução de valor financeiro a contribuinte, decorrente da atividade finalística da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, limitada a até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para contribuinte Pessoa Física e a até R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para contribuinte Pessoa Jurídica. Esse limite é por e-dossiê formalizado pelas Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório desta Unidade Administrativa. Esse limite corresponde a 82,1% (oitenta e dois vírgula um) das ordens de pagamento geradas por essas equipes e representa aproximadamente 1,15% (um vírgula quinze por cento) do montante dos pagamentos de restituições efetuados, com base em estudo realizado a partir das ordens de pagamento geradas no período entre 12/2025 e 02/2026.
Art. 2º As competências delegadas nesta Portaria podem ser exercidas pela autoridade outorgante a qualquer tempo e a seu critério, independentemente de avocação expressa, sem que isso implique revogação ou alteração da delegação.
Art. 3º Esta portaria revoga a PORTARIA DERAT/SPO Nº 271, DE 26 DE MARÇO DE 2026, publicada em Diário Oficial da União - Seção 2, de 01 de abril de 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO INTI LEAL
