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EditalSeção 2 · Edição 144 · Pág. 101
EDITAL COGEP/DPA/IPHAN Nº 52, DE 31 DE JULHO DE 2026
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Texto integral
EDITAL COGEP/DPA/IPHAN Nº 52, DE 31 DE JULHO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, considerando o disposto na Portaria IPHAN nº 253, de 8 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2025, e pela Portaria IPHAN nº 141, de 12 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria MINC Nº 14, de 8 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 09 de janeiro de 2025, considerando o que consta do Processo Administrativo nº 01450.010826/2026-99, resolve:
I. Tornar pública a suspensão do pagamento dos aposentados e pensionista relacionados abaixo, aniversariantes do mês de ABRIL de 2026, em razão do não atendimento à convocação e à respectiva notificação para realização da prova de vida anual, no período de 1º de abril a 30 de junho de 2026.
MATRÍCULA
CPF
NOME
SITUAÇÃO
05944571
XXX.318.567-XX
ANA ROSA BARREIRO DO NASCIMENTO
PENSIONISTA
0223157
XXX.974.697-XX
ADA CAVALCANTI DE CAMARGO
APOSENTADA
0223156
XXX.352.417-XX
ALAIR SIQUEIRA BARROS
APOSENTADO
0223340
XXX.519.386-XX
JOSE ARCANJO DO COUTO BOUZAS
APOSENTADO
II. O restabelecimento do pagamento dos proventos, benefícios de pensão ou reparação econômica fica condicionado à comprovação de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado à agência bancária, portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto ou por meio da Prova de Vida Digital (aplicativo SouGov.br), conforme Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.
III. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas o agendamento de visita técnica, mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de prova de vida.
IV. Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou curador, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário. O tutor ou curador deverá comparecer acompanhado do beneficiário, sendo indispensável a apresentação de original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário; e documento oficial de identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão de Nascimento, caso o beneficiário seja menor de dezoito anos.
PATRÍCIA DE OLIVEIRA RIBEIRO
