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PortariaSeção 2 · Edição 144 · Pág. 6

PORTARIA Nº 268, de 31 de julho de 2026

Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoComissão Nacional de Energia Nuclear › Gabinete

Texto integral

PORTARIA Nº 268, de 31 de julho de 2026 A DIRETORA DO INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento, da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Portaria MCTI nº 102, de 25/02/2026, publicada no D.O.U. nº 38, página 4, Seção 2, em 26/02/2026, da Senhora Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, pela Portaria CNEN nº 88, de 17/12/2012, publicada no D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18/12/2012, e pela Portaria CNEN nº 34, de 30/06/2014, publicada no D.O.U. nº 124, página 16, Seção 1, em 02/07/2014, respectivamente do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear, e tendo em vista o que consta da Diligência e-Pessoal nº 21056/2026 - TCU, resolve: Art. 1º Alterar o fundamento legal da aposentadoria da servidora DENISE DA SILVA FLORES, CPF nº ***.450.688-**, matrícula SIAPE nº 0669110, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Ciência e Tecnologia, Classe R, Padrão III, nível intermediário, do Quadro de Pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear, concedida pela Portaria IPEN nº 26, de 31 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 02 de fevereiro de 2024, nos seguintes termos: - De: incisos I a V do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos calculados de acordo com o inciso I do § 2º do art. 26, combinado com o § 4º do art. 11 da mesma Emenda Constitucional. - Para: inciso I, alíneas "a" e "b", do art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos calculados em conformidade com o inciso I do § 2º do art. 26, combinado com o § 4º do art. 11 da mesma Emenda Constitucional. Art. 2º Ratificam-se os demais termos da portaria de concessão original. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação. Isolda Costa