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AtoSeção 2 · Edição 144 · Pág. 98
ATO TRT13 CGP Nº 52, DE 29 DE JULHO DE 2026
Poder Judiciário › Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Texto integral
ATO TRT13 CGP Nº 52, DE 29 DE JULHO DE 2026
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o constante no Proad n.º 6014/2026, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária à servidora ANA IZABEL CAVALCANTI PEIXOTO DE VASCONCELOS (matrícula n.º 250.106.890), no cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe "C", padrão 13, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, c/c o art. 3º, caput, da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019, com proventos integrais, acrescido do percentual de 7% (sete por cento) de gratificação adicional por tempo de serviço, na forma de anuênios (art. 6º da Lei n.º 9.624/98), Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, decorrente da incorporação de 3/5 da Função Comissionada de Assistente - FC-02 (art. 62 da Lei n.º 8.112/90, na sua redação original, art. 3º Lei n.º 8.911/94, c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pela MP n.º 2.225-45/2001), assegurado pelo art. 11 da Lei n.º 8.911/94 e decisão judicial transitada em julgado no MS n.º 24.2005.000.13.00-0, conforme aplicação da modulação dada pelo Supremo Tribunal Federal no RE n.º 638.115/CE referente às parcelas incorporadas entre 08/04/1998 e 04/09/2001 e 2 (duas) vezes o VR - Valor de Referência de Adicional de Qualificação - AQ, em razão da conclusão de 1 (um) curso de graduação e 1 (um) curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização (art. 14, § 5º, e art. 15, incisos III e VII e §5°, da Lei n.º 11.416/2006, com as alterações promovidas pela Lei n.° 15.292/2025), com reajustamento nos termos do parágrafo único do art. 3º da EC n.º 47/2005 c/c o art. 7º da EC n.º 41/2003, com efeito a contar da data da publicação do Ato no Diário Oficial do União.
Desª. HERMINEGILDA LEITE MACHADO
