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EditalSeção 2 · Edição 144 · Pág. 103
EDITAL HFSE/MS Nº 5, DE 22 DE JULHO DE 2026
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Texto integral
EDITAL HFSE/MS Nº 5, DE 22 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DO HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO, nomeado na forma da Portaria GM/MS nº 1.670, de 25/10/2023, publicada no DOU/Nº 204, de 26/10/2023, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve:
1. Tornar público que os servidores aposentados e os pensionistas, abaixo identificados, aniversariantes do mês de abril/2026, que não realizaram o recadastramento anual referente ao ano base de 2026, conforme estabelecido no artigo 15 da Instrução Normativa nº 45 - SEGEP/ME, de 17 de junho de 2020, terão o seu benefício suspenso.
2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de julho/2026.
Nome
Matrícula
UPAG
Tipo de benefício
CECILIA CLARA BANDEIRA BRAGA
6879331
3976
Pensão
DOLCA FIDELIS DE ARAUJO SILVA
626960
3976
Aposentadoria
JOSETE ALVES DE ARAUJO
2182661
3976
Pensão
KLEZER GASPAR CARVALHO DA SILVA
628656
3976
Aposentadoria
ROSANGELA DA CONCEICAO SOARES
648675
3976
Aposentadoria
SERGIO RICARDO ABREU PEREIRA
634617
3976
Aposentadoria
YASMIN FERREIRA
6039511
3976
Pensão
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados à respectiva instituição bancária ou à Unidade de Recursos Humanos, sito a Rua Sacadura Cabral, 178, Saúde - CEP 20.221-903 - Rio de Janeiro - RJ, portando a documentação estabelecida no §1º do art. 4º da IN nº 45/2020-SEGEP/ME.
3.1. O(s) crédito(s) do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer, no endereço citado no item 3, por motivo de moléstia grave ou de incapacidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitado agendamento de visita técnica para fins de regularização do benefício, por meio do e-mail atendimento.cogep@hse.rj.saude.gov.br; telefone (021) 2291-3131 Ramal 3848, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital.
PAULO ROBERTO PEREIRA DE SANT'ANA
