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EditalSeção 2 · Edição 144 · Pág. 103

EDITAL HFSE/MS Nº 5, DE 22 DE JULHO DE 2026

Editais e AvisosMinistério da Saúde

Texto integral

EDITAL HFSE/MS Nº 5, DE 22 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DO HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO, nomeado na forma da Portaria GM/MS nº 1.670, de 25/10/2023, publicada no DOU/Nº 204, de 26/10/2023, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve: 1. Tornar público que os servidores aposentados e os pensionistas, abaixo identificados, aniversariantes do mês de abril/2026, que não realizaram o recadastramento anual referente ao ano base de 2026, conforme estabelecido no artigo 15 da Instrução Normativa nº 45 - SEGEP/ME, de 17 de junho de 2020, terão o seu benefício suspenso. 2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de julho/2026. Nome Matrícula UPAG Tipo de benefício CECILIA CLARA BANDEIRA BRAGA 6879331 3976 Pensão DOLCA FIDELIS DE ARAUJO SILVA 626960 3976 Aposentadoria JOSETE ALVES DE ARAUJO 2182661 3976 Pensão KLEZER GASPAR CARVALHO DA SILVA 628656 3976 Aposentadoria ROSANGELA DA CONCEICAO SOARES 648675 3976 Aposentadoria SERGIO RICARDO ABREU PEREIRA 634617 3976 Aposentadoria YASMIN FERREIRA 6039511 3976 Pensão 3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados à respectiva instituição bancária ou à Unidade de Recursos Humanos, sito a Rua Sacadura Cabral, 178, Saúde - CEP 20.221-903 - Rio de Janeiro - RJ, portando a documentação estabelecida no §1º do art. 4º da IN nº 45/2020-SEGEP/ME. 3.1. O(s) crédito(s) do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer, no endereço citado no item 3, por motivo de moléstia grave ou de incapacidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitado agendamento de visita técnica para fins de regularização do benefício, por meio do e-mail atendimento.cogep@hse.rj.saude.gov.br; telefone (021) 2291-3131 Ramal 3848, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital. PAULO ROBERTO PEREIRA DE SANT'ANA