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PortariaSeção 2 · Edição 144 · Pág. 56
PORTARIA Nº 11, DE 31 DE JULHO DE 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis
Texto integral
PORTARIA Nº 11, DE 31 DE JULHO DE 2026
O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS - CONPORTOS, no uso de suas atribuições e conforme o disposto no Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019, e no Regimento Interno da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, aprovado pela Portaria nº 30, de 29 de janeiro de 2020, do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, bem como o disposto na Resolução nº 53 - CONPORTOS, de 04 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 172, Seção 1, de 08 de setembro de 2020, e no processo SEI/MJ nº 08020.002208/2026-84, resolve:
Art. 1º Designar os membros da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado da Paraíba - CESPORTOS-PB, com a seguinte composição:
I. Pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal:
a. Luís Eduardo Melo de Castro - Titular; e
b. Caio Andrade Oliveira - 1º Suplente.
II. Pelo Ministério da Defesa/Capitania dos Portos:
a. Júlio Cesar Costa Bueno - Titular;
b. Zilmar Carlos Nunes de Siqueira - 1º Suplente; e
c. Pablo Gustavo Lopes da Silva Pereira - 2º Suplente.
III. Pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários/Antaq:
a. Fábio Alecsandro de Melo Bonifácio - Titular; e
b. Rafael Duarte Ferreira da Silva - Suplente.
IV. Pelo Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:
a. Paulo Sérgio Costa - Titular;
b. Daniel Reis de Almeida - 1º Suplente; e
c. Jackson Câmara de Souza - 2º Suplente.
V. Pelo Governo do Estado/Secretaria de Segurança Pública:
a. Francelio Martins Farias de Barros - Titular; e
b. José Erivan Santos de Souza - 1º Suplente.
VI. Pela Autoridade Portuária:
a. Raniere Matheus Pimentel Paes Barbosa - Titular;
b. Fernando Saulo Dornelas de Figueiredo - 1º Suplente; e
c. Ricardo Loureiro Freire de Lucena - 2º Suplente.
Art. 2º A participação na supracitada Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 3º Ficam revogadas as portarias anteriores que dispõem sobre a designação dos membros da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado da Paraíba - CESPORTOS-PB.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados pelos membros da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado da Paraíba - CESPORTOS-PB no exercício das suas atribuições.
MARCELO JOÃO DA SILVA
