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PortariaSeção 2 · Edição 144 · Pág. 101
PORTARIA nº 58 - PR/BA/DE/BA/PLENARIO/BA/CRMV-BA/SISTEMA, de 27 de julho de 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia
Texto integral
PORTARIA nº 58 - PR/BA/DE/BA/PLENARIO/BA/CRMV-BA/SISTEMA, de 27 de julho de 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA BAHIA (CRMV-BA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto n.º 64.704, de 17 de junho de 1969 e com esteio no Art. 11, alínea "m", do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV n.º 591, de 26 de junho de 1992,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 0320038.00000004/2025-70, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Sindicante com o objetivo de investigar e apurar os fatos apontados no processo SUAP nº 0320038.00000004/2025-70.
Designar os seguintes membros para compor a Comissão:
I - Daiane Oliveira dos Santos Silva, matrícula CRMV-BA 1076;
II - Leonardo Otto Caria Rutz, matrícula CRMV-BA 1078; e
III - Cléa Neves Santos , matrícula CRMV-BA 1006.
Parágrafo único. A presidência ficará a cargo do membro nomeado no inciso I.
Art. 2º Os trabalhos da Comissão obedecerão ao regramento positivado no Manual de Processo Administrativo do CFMV.
Art. 3º - A Comissão terá prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período mediante requerimento formal e motivado.
Art. 4º - Cumpra-se, dando ciência aos interessados.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, indo à publicação na Intranet, no sítio eletrônico oficial do CRMV-BA e no D.O.U.
LUCIO LEOPOLDO ARAGÃO DA SILVA
