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PortariaSeção 2 · Edição 144 · Pág. 9
PORTARIA GABAER/GC1 Nº 1.046, DE 30 DE JULHO DE 2026
Ministério da Defesa › Comando da Aeronáutica › Gabinete do Comandante › Assessoria de Recursos Humanos
Texto integral
PORTARIA GABAER/GC1 Nº 1.046, DE 30 DE JULHO DE 2026
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o art. 1º, inciso II, do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, alterado pelo Decreto nº 9.548, de 31 de outubro de 2018, em conformidade com o § 2º, do art. 108, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e com a orientação contida no Acórdão nº 1.043/2021, do Tribunal de Contas da União, considerando o que consta dos Processos nº 67430.008261/2022-01, e nº 67430.003553/2026-72, resolve:
Alterar a situação, na inatividade, do Brigadeiro Intendente Reformado JOÃO ALCIDES DO NASCIMENTO (Nr Ord 0136328), a fim de considerá-lo reformado, a contar de 8 de setembro de 2022, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo, e considerado impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, em função de doença especificada em Lei, conforme o parecer da Junta Superior de Saúde do Comando da Aeronáutica, Ata da Sessão nº 0073, de 8 de setembro de 2022, de acordo com os artigos 106, inciso II, e art. 108, inciso V, da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pelas Leis nº 12.670, de 19 de junho de 2012 e nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019; passando a necessitar de assistência e cuidados permanentes de enfermagem, previsto no art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2215-10, de 31 de agosto de 2001, e na Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, a contar de 5 de maio de 2026, com base em parecer da Junta Superior de Saúde do Comando da Aeronáutica, Ata da Sessão nº 0049, de 5 de maio de 2026; e por fim, considerar a data de 19 de abril de 2022, data do parecer médico pericial, conforme Ata da Sessão 073/2022, da Junta Superior de Saúde do Comando da Aeronáutica, datado em 8 de setembro de 2022, para o que dispõe o art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, alterada pela Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004, regulamentada pela alínea "b", do inciso I, do §4º, do art. 35 do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, combinado com o Ato Declaratório nº 03/2016, de 30 de março de 2016, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Em consequência:
Tornar sem efeito a Portaria DIRAP nº 5.424/3HI, de 16 de setembro de 2022, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 177, de 20 de setembro de 2022.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
