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AtoSeção 2 · Edição 144 · Pág. 89

ATO Nº 361, DE 27 DE JULHO DE 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional Federal da 5ª Região › Presidência

Texto integral

ATO Nº 361, DE 27 DE JULHO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal, combinado com o art. 17, inciso XXXI, do Regimento Interno/TRF5, com a redação dada pela Emenda Regimental nº 5/2024-TRF5; Considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal na Sessão de 22/07/2026, ao julgamento Processo Administrativo nº SEI 0004431-94.2026.4.05.7500, resolve: I - CONCEDER ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal UBIRATAN DE COUTO MAURÍCIO, da 9ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, aposentadoria facultativa por tempo de contribuição no cargo de Juiz Federal, com proventos integrais, com base no art. 93, inciso VI, da Constituição Federal, na redação original, combinado com o art. 74 da Lei Complementar nº 35/1979, observadas as disposições do art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com reajustes obedecendo à paridade ativo/inativo, de acordo com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, observado o disposto no art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103/2019. II - RECONHECER o direito do mencionado Magistrado ao pagamento em parcela separada, sujeita à correção pelos mesmos índices de reajuste dos subsídios, do percentual de 20% (vinte por cento) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (VPNI/ATS), com fundamento no art. 65, Inciso VIII, da Lei Complementar nº 35/1979, combinado com o art. 2º, Parágrafo único, da Lei nº 7.724/1989, observadas a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo Administrativo nº SEI 0003402-07.2022.4.90.8000, as Decisões do Conselho Nacional de Justiça nos Pedidos de Providências nºs 1069/2007 e 0007591-71.2022.2.00.0000, a Decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Ministro DIAS TOFFOLI, do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Mandado de Segurança nº 39.264 - DF, as Decisões do Plenário deste Tribunal nos autos dos Processos Administrativos nºs SEI 0003481-38.2023.4.05.7000, SEI 0014263-70.2024.4.05.7000, SEI 0002977-61.2025.4.05.7000 e SEI 0007216-74.2026.4.05.7000, e a Decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal na Sessão virtual extraordinária de 26 a 30/06/2026, ao julgamento dos Embargos de Declaração apresentados nos Recursos Extraordinários (REs) 968646 e 1059466 (Temas 976 e 966 da repercussão geral), nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6601, 6604 e 6606 e na Reclamação (RCL) 88319. III - RECONHECER o direito do mencionado Magistrado ao pagamento do percentual de 35% (trinta e cinco por cento) da Parcela Indenizatória de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira - PVTAC, com fundamento no art. 3º da Resolução Conjunta nº 14/2026-CNJ/CNMP, observado o posicionamento firmado pelo Plenário deste Tribunal ao julgamento do Processo Administrativo nº SEI 0007216-74.2026.4.05.7000. FRANCISCO ROBERTO MACHADO