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AtoSeção 2 · Edição 144 · Pág. 97
ATO TRT6-GP nº 191, de 29 de julho de 2026
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ATO TRT6-GP nº 191, de 29 de julho de 2026
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a deliberação ocorrida na sessão plenária de 27/07/2026 e o constante do PROAD nº 10.274/2026, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor ALEXANDRE MENEZES DA SILVA, no cargo efetivo da carreira de Analista Judiciário, Nível Superior, Área Judiciária, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do TRT da 6ª Região, com proventos integrais, compostos do vencimento do cargo efetivo (Lei n.º 11.416/2006, na redação dada pela Lei nº 13.317/2016 e Lei nº 14.523/2023); acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária/GAJ de 140% (cento e quarenta por cento), calculada sobre o vencimento básico (Lei nº 11.416/2006, na redação dada pela Lei nº 13.317/2016); e do Adicional de Qualificação a título de segunda graduação, no valor de 1 (um) Valor de Referência (VR), previsto no art. 15, VII, da Lei n.º 11.416/06, na redação dada pela Lei nº 15.292/2025, regulamentada por meio da Portaria Conjunta n.º 1/2026, de 8/1/2026, publicada no DOU de 22/1/2026, que serão atualizados na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, nos termos do art. 20, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, c/c o § 8º do art. 4º da EC n.º 103/2019 e conforme o art. 7º da EC n.º 41 /2003. Os efeitos da aposentadoria vigoram a partir da publicação deste Ato, conforme dispõe o art. 188 da Lei nº 8.112/1990.
Des. RUY SALATHIEL DE A. E M. VENTURA
